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INSS: Problemas que podem ocorrer na hora da aposentação de quem comprova trabalho insalubre

INSS: Problemas que podem ocorrer na hora da aposentação de quem comprova trabalho insalubre

05/06/2019 às 08h26 Atualizada em 05/06/2019 às 11h26
Por: Ricardo
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O INSS é um órgão muito rigoroso na hora de conceder as aposentadorias.

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Ele precisa seguir à risca as instruções de procedimento para aprovar os pedidos.

E, em muitos casos, a falta de um documento ou comprovação pode ser decisiva para ter o benefício negado.

Ou seja, é possível se aposentar com 25 anos de contribuição, em qualquer idade e recebendo o valor integral do benefício.

Por esse motivo, a exigência também é maior.

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Para ter a aposentadoria especial, é preciso comprovar que os 25 anos trabalhados foram exercidos em condições de insalubridade.

Isto é, há um risco maior de eles terem algum problema de saúde decorrente do trabalho.

O documento que comprova a insalubridade e o risco à saúde é chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Este formulário diz quais as atividades que o empregado exerce e a quais agentes nocivos ele está exposto.

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O PPP é superimportante pois ele pode ser o motivo para que o INSS negue o benefício. E você vai entender porque. 

Principais motivos para o INSS negar a aposentadoria

Existem três motivos muito comuns para o INSS negar a aposentadoria especial relacionados à documentação.

O primeiro e mais recorrente deles é a falta de documentos. Muitas pessoas não conseguem recuperar o PPP, que é o papel que comprova a insalubridade da função.

Outras pessoas não conseguem comprovar o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial, que é de 25 anos.

Isso acontece quando o profissional não tem os documentos comprobatórios de todos os locais onde trabalhou.

Se algumas das empresas não fornecer o PPP, aquele tempo de serviço pode não ser considerado como especial.

E nesse caso, o INSS pode entender que você não trabalhou 25 anos em atividade especial.

O último fator mais frequente para ter o pedido negado é o INSS não considerar a atividade especial.

Isso pode acontecer no caso de se ter trabalhado em empresas que faliram e não forneceram o PPP aos funcionários.

Também pode acontecer de o PPP ter sido preenchido de forma equivocada. Ou então, o INSS pode entender que não havia insalubridade no local.

Primeiro, vamos ver a solução para o problema mais recorrente, que é não encontrar os documentos.

Como conseguir o PPP de todos os lugares trabalhados?

Conseguir o PPP parece ser relativamente fácil. Basta solicitar à empresa onde se trabalhou.

Porém, nem sempre a empresa fornece a o documento assim tão facilmente. Se você passa por alguma dessas três dificuldades que apresentamos abaixo, saiba o que fazer:

1. A empresa não fornece o PPP ou o LTCAT

Caso a empresa não forneça o PPP prontamente, é possível solicitar o documento judicialmente.

Ou seja, através de uma ação judicial pedimos ao juiz que exija a realização de uma perícia in loco. Essa perícia nada mais é do que uma avaliação das condições de trabalho no local.

Com a avaliação da perícia, é possível comprovar a situação de insalubridade. Nesse caso, a perícia substitui o PPP como prova de insalubridade, caso a empresa não queira fornecê-lo.

2. A empresa não existe mais.

Se a empresa em que você trabalhou fechou ou faliu, o processo para encontrar o PPP segue outro caminho.

A primeira solução é localizar um ex-colega de empresa que possua um PPP. Nesse caso, você pode fazer uma cópia autenticada do documento e apresentá-la ao INSS no lugar do seu próprio PPP.

Ainda assim é possível que o INSS negue o pedido. Mas, com esta cópia é uma forte comprovação para conseguir o benefício através de um processo judicial. É o que se chama de prova emprestada.

Caso você não encontre um ex-colega de empresa, o processo tem que correr por via judicial. Isso porque sem o PPP da empresa, dois caminhos são possíveis.

O primeiro é requerer um laudo por similaridade. Ou seja, no lugar do PPP da empresa onde se trabalhou, será utilizado o PPP de uma empresa similar.

O objetivo é mostrar que as mesmas condições existiam na empresa em que se trabalhava. Portanto, o funcionário tem direito ao benefício.

A outra opção é solicitar ao juiz uma perícia judicial por similaridade. Assim como no caso da empresa que não fornece o PPP, o juiz pede uma avaliação do ambiente de trabalho.

Porém, como a empresa não existe mais, a perícia será feita em um local de trabalho semelhante. 

Tenho o PPP, mas o INSS não reconhece a insalubridade. E agora?

Em alguns casos o INSS alega que a sua atividade não se caracteriza como insalubre. Uma das argumentações sé afirmar que o EPI utilizado era eficaz.

Para o instituto, para fazer essa afirmação basta que isso esteja escrito no PPP.

Porém, a justiça e o INSS têm entendimentos diferentes sobre o que determina a atividade especial.

Pela lei, a exposição aos agentes nocivos à saúde já é suficiente para caracterizar a insalubridade. E, em caso da exposição a agentes químicos e biológicos, é possível provar que o EPI não é eficaz.

Basta observar a realidade dos trabalhadores . Existem diversos casos que comprovam que acidentes de trabalho podem ocorrer mesmo com o uso de EPI.

É nessas horas que o contágio por agentes químicos ou biológicos pode acontecer.

Portanto, é possível argumentar com êxito que o profissional está exposto ao risco mesmo com o uso de EPIs.

Por isso, tem direito à contabilização daquele tempo de serviço para a aposentadoria especial.

Não abra mão dos seus direitos

Após ler tudo isso, o mais importante a saber é que a sua situação de aposentadoria pode ter solução.

Existem mecanismos legais para recuperar os PPPs necessários para pedir a aposentadoria especial.

E, caso ela seja negada, a Justiça ainda pode reconhecer as situações de insalubridade e garantir o benefício.

Muitas pessoas acabam desistindo da aposentadoria ou se contentando com um benefício de valor menor do que têm direito.

Essa é uma perda muito dolorosa para quem passou anos se dedicando à vida profissional.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Sturzbecher Advogados

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