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INSS: Projeto em parceria com CNJ visa a concessão automática de benefícios

INSS: Projeto em parceria com CNJ visa a concessão automática de benefícios

30/07/2020 às 09h43 Atualizada em 30/07/2020 às 12h43
Por: Wesley Carrijo
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Um projeto elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visa agilizar a implantação de benefícios ao pretender autorizar a concessão automática ainda este ano.

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A expectativa é para que, diante da nova tecnologia, seja possível reduzir o tempo gasto no decorrer dos processos que integram uma extensa fila de liberação e emissão, otimizando e efetivando as decisões judiciais. 

A plataforma ainda está em fase de desenvolvimento, entretanto, a expectativa é para que seja lançada nos próximos meses com a implantação de recursos totalmente digitais que permitam a substituição dos comandos manuais realizados atualmente.

A ação espera aliviar a carga de trabalho daqueles servidores envolvidos em todo o processo analítico, possibilitando uma decisão favorável ao segurado. 

Assim, a fixação do pagamento pelo INSS do referido benefício, ficará pendente de inclusão na folha de pagamento do instituto até o próximo mês.

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No caso dos Benefícios de Prestação Continuada devidos aos deficientes e idosos pelo BPC/LOAS, a caráter assistencial, estes serão privilegiados a primeiro momento.

A ideia é estender o projeto aos demais benefícios, tais como as aposentadorias, com o intuito de otimizar e gerar maior efetividade às decisões proferidas. 

A partir dos sistemas eletrônicos interligados da justiça e do INSS, toda a burocracia para a formalização necessária deve ser minimizada.

De acordo com a advogada sócia do escritório H.G. Alves Advogados Associados, Juliana Haas, o instituto poderá tornar o pagamento mais eficiente para aqueles que realmente necessitam.

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Por outro lado, estima-se reduzir as perdas sofridas pelos cofres públicos devido a racionalização dos processos de trabalho, ao reduzir gastos desnecessários com multas em razão da perda de prazos por atrasos nas implantações dos referidos benefícios.

INSS

“Tais atrasos, portanto, além de lesivos aos Segurados hipossuficientes que dependem do benefício para seu próprio sustento, geram também um gasto extra aos cofres públicos em razão de multas por descumprimento das ordens judiciais, dentro do prazo de implantação estipulado no processo”, destacou a advogada. 

Na oportunidade, a juíza auxiliar da presidência do CNJ explicou que, com a solução tecnológica, o cumprimento da decisão judicial poderá ocorrer em horas, e a disponibilização dos valores dependerá somente da elaboração pelo INSS, da folha de pagamento de benefícios, o que não acontece de modo individual.

O Processo Judicial Eletrônico (PJE), junto aos demais sistemas do instituto, devem promover a visão unificada sobre as ações. 

Atualmente, mesmo com uma decisão judicial favorável, o Segurado ainda precisa aguardar um prazo de 45 a 90 dias para ter acesso ao benefício concedido pela Justiça.

Fora isso, o pagamento dos atrasados devidos ao segurado pode demorar ainda mais, podendo ultrapassar um ano em algumas situações.

Mesmo acreditando que o projeto poderá minimizar os impactos da pandemia, ao reduzir o tempo de espera do cidadão, o distanciamento social também foi um fator importante nessa ação, tornando-se um palco propício para verificar as medidas de otimização de procedimentos, além de reduzir os custos ao Erário Público.

É importante lembrar que, neste momento, o Governo está arcando com um gasto público superior ao esperado, de modo que todas as possibilidades de redução de custos ajudarão a aliviar o cenário visualizado.

Por fim, Juliana Haas acrescentou que, “a liberação dos pagamentos não está vinculada ao trâmite em julgamento da ação (momento no qual não cabe mais discussão do assunto por meio de recursos).

O que poderá ocorrer eventualmente, é a decisão que concedeu o benefício ser reformada em sede recursal, após a interposição de recursos pelo INSS, surgindo a partir disso, a discussão quanto à necessidade de devolução dos valores alimentares recebidos de boa-fé pelo Segurado”, finalizou a advogada. 

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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