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INSS: Quais são as regras de aposentadoria para Dona de casa?

INSS: Quais são as regras de aposentadoria para Dona de casa?

23/12/2020 às 16h00 Atualizada em 23/12/2020 às 19h00
Por: Wesley Carrijo
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Mesmo que as donas de casa não tenham carteira assinada, já adiantamos que elas também têm direito à aposentadoria do INSS, mesmo que tenha passado a  maior parte do tempo sem assinar.

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Continue conosco que vamos explicar como é possível a  dona de casa requerer sua aposentadoria. 

Muitas pessoas pensam que por conta da Reforma da Previdência não é possível conseguir a aposentadoria, mas é possível sim. 

Aposentadoria Dona de casa 

Para a dona de casa ter direito a aposentadoria é primordial contribuir para a previdência como seguradas facultativas, pois, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.

INSS 

Para os cidadãos que nunca contribuíram para o INSS, basta se cadastrar no pelo site https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss ou pelo telefone 135.

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É simples e fácil, neste cadastro você precisará informar apenas os dados pessoais para gerar um  número de inscrição, depois desta etapa já possível começar a recolher. 

Aposentadoria de um salário mínimo 

Contribuição de 5% sobre o salário mínimo 

Esta porcentagem de contribuição é para os cidadãos de baixa renda que se dedicam ao trabalho doméstico em sua casa.

  • Contribuição: 5% do salário mínimo por mês; 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade, no caso dos homens, ou 60 anos, no das mulheres;
  • Valor da aposentadoria: um salário mínimo; 
  • Código de recolhimento mensal: 1929;
  • Exigências: A dona de casa não pode ter renda própria de nenhum tipo, incluindo aluguel e pensão. Também deve ter renda familiar de até dois salários mínimos e estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo. 

Esta alíquota é maior porque são para as pessoas que não se encaixam nas regras de dona de casa de baixa renda, veja: 

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  • Contribuição: 11% do salário mínimo;
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade com 15 anos de contribuição e 65 anos de idade se homem, ou 60 anos as mulheres; 
  • Código de recolhimento mensal: 1473.

Aposentadoria acima do salário mínimo 

Você deve estar se perguntando, é possível receber mais do que o salário mínimo? 

Contribuição sobre o teto previdenciário 

Contribuições como esta é para os segurados que trabalham com carteira assinada, pois, a porcentagem de contribuição é maior. 

  • Contribuição: Começa com 20% do salário mínimo e vai até 20% do teto previdenciário. 
  • Aposentadoria: É possível se aposentar por idade, com 15 anos de contribuição.
  • Uma outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens e 30 anos de contribuição no das mulheres. 

Como efetuar o pagamento? 

São duas opções: 

  • Comprar carnês nas papelarias e preencher manualmente; 
  • Gerar uma guia da Previdência Social pelo site. 

De acordo com a sua categoria escolhida, é necessário informar um dos códigos descritos acima.

A data do recolhimento é até o dia 15 de cada mês, se a data cair em um feriado ou final de semana, o recolhimento ficará para o dia últi seguinte. 

Vale ressaltar que não é permitido fazer antecipação das contribuições, sendo assim, a dona de casa não poderá pagar de uma vez só o que pagaria durante um ano. 

Só é possível fazer pagamentos trimestrais para quem recolhe sobre o salário mínimo, o pagamento deve ser feito nas seguintes datas: 

  • Janeiro, fevereiro e março: até 15 de abril;
  • Maio e junho: até 15 de julho; 
  • Agosto e setembro: até 15 de abril: 
  • Outubro, novembro e dezembro: até 15 de janeiro.
https://youtu.be/Y701dxPW1Zs

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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