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INSS: Quais são os 4 erros que impedem o recebimento do BPC, auxílio-doença e outros benefícios?

INSS: Quais são os 4 erros que impedem o recebimento do BPC, auxílio-doença e outros benefícios?

08/12/2021 às 15h25 Atualizada em 08/12/2021 às 18h25
Por: Ana Flavia Correa
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O INSS concede vários benefícios aos seus segurados; mas sabemos que para garantir o recebimento desses proventos é preciso, além de cumprir com os requisitos exigidos, apresentar a documentação necessária para a solicitação. Quando mencionamos o BPC e o auxílio-doença, os segurados também podem ter que passar por uma avaliação médica. Em vários casos, os segurados não conseguem o benefício, por alguma falha no momento da solicitação.

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Acompanhe o artigo para entender mais sobre esse tema.

Quais são os principais erros cometidos pelos segurados no momento da solicitação do benefício?

De acordo com o INSS, as principais causas de negativa na solicitação dos benefícios são:

  • Falta de algum documento;
  • Não cumprir todos os critérios do benefício;
  • Divergências no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais);
  • Preenchimento incorreto do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Benefício de Prestação Continuada

O BPC é um provento assistencialista no valor de um salário mínimo vigente (R$1.100,00 em 2021). O objetivo é proteger os portadores de deficiência que mostrem alguma limitação ao longo do tempo (física, mental, intelectual ou sensorial) ou idosos com idade mínima de 65 anos. 

Requisitos exigidos para o BPC

  • Idoso – Ter idade mínima de 65 anos;
  • Portador de deficiência – É necessário ser portador de alguma deficiência que cause limitação a longo prazo. Não há uma determinação de idade mínima, pois até as crianças podem garantir o benefício.

Regras estabelecidas para a solicitação do BPC

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O cidadão que cumprir os critérios citados acima, precisa atender algumas regras para entrar com o pedido do BPC, são elas:

  • Estar inscrito e ter os dados atualizado no CadÚnico;
  • Para portadores de deficiência – não estar exercendo nenhuma atividade profissional;
  • Estar em situação de vulnerabilidade.

Importante: A condição de vulnerabilidade é definida pelo cálculo da renda mensal por pessoa. Os rendimentos de cada membro do grupo familiar são somados e depois são divididos pelo número total de pessoas pertencentes ao grupo. O resultado não pode ser superior a  ¼ do salário mínimo atual (R$1.100,00 em 2021), portanto a renda por pessoa não pode exceder R$275,00.

Principais documentos para solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC)

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc);
  • Documento de identificação de todos os membros da família, para analisar a renda de cada um;
  • Pessoa com deficiência - Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
  • Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver;
  • Idosos com 65 anos ou mais - Documento de identificação para comprovar o critério idade.

Auxílio-doença

O auxílio-doença, também denominado de  auxílio por incapacidade temporária, é um benefício garantido pelo INSS aos trabalhadores que precisam se ausentar do emprego devido a alguma impossibilidade provisória de exercer suas atividades de trabalho. Essa incapacidade deve ter no mínimo 15 dias consecutivos.

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Critérios para assegurar o auxílio-doença:

Incapacidade temporária – estar incapacitado e afastado do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou no intervalo 60 dias da mesma enfermidade.

Período de carência –  mínimo de 12 meses de arrecadação junto ao INSS. 

Importante: Existem alguns casos onde esse tempo é dispensado, como em determinadas doenças, acidentes de qualquer natureza, ou acidentes de trabalho.

Ter qualidade de segurado – acontece quando mesmo sem estar contribuindo a pessoa ainda está amparada pelo INSS. Esse período tem a duração de 12 meses, após a última contribuição, podendo ser prolongado para 24 meses (quando o segurado tem mais de 120 arrecadações) , ou 36 meses (mais de 120 arrecadações e o segurado tiver sido demitido do último emprego).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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