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INSS: quais são os critérios para aposentadoria em 2022?

INSS: quais são os critérios para aposentadoria em 2022?

20/01/2022 às 16h39 Atualizada em 20/01/2022 às 19h39
Por: Ana Flavia Correa
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A Reforma da Previdência (13/11/2019) modificou muitas regras dos benefícios concedidos pelo INSS, com a aposentadoria não foi diferente. Além das regras definitivas, existem as regras de transição que passam por alteração todos os anos.

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Confira nesse artigo quais são as mudanças para 2022!

Aposentadoria por Idade

Antes de mencionarmos quais são os novos critérios para a aposentadoria em 2022, vamos mostrar quais eram os critérios estabelecidos antes da reforma, assim fica mais fácil identificar as alterações.

Requisitos necessários antes da reforma (até o dia 12/11/2019):

  • 65 anos de idade e 15 anos de contribuição para homens;
  • 60 anos de idade e 15 anos de contribuição para mulheres.

Atenção: O trabalhador que cumpriu todos os requisitos até o dia 12 de novembro de 2019 tem direito de assegurar a aposentadoria por essa regra, mesmo que tenha feito o requerimento depois dessa data.

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Aposentadoria por idade depois da reforma (13/11/2019)

  • Ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição, se homem;
  • Ter 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição, se mulher.

Como fica em 2022?

A idade mínima para a mulher se aposentar será de 61 anos e 6 meses, a idade do homem não sofreu alteração.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média de todos os salários de recolhimento com adicional de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

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Como podemos definir as regras de transição?

Quando a Reforma da Previdência começou a valer, vários trabalhadores tinham começado a contribuir junto ao INSS, mas não cumpriram todos os critérios estabelecidos pela autarquia, para esses cidadãos foram criadas as regras de transição. O intuito é fazer com que esses trabalhadores não sejam muito lesados com as novas regras definitivas

Como funciona a regra de transição por pontos?

Nessa regra, o segurado deverá alcançar uma determinada pontuação que é resultado da soma da sua idade com o tempo de contribuição previdenciária.

Requisitos exigidos

Homem

  • 35 anos de tempo de arrecadação;
  • 96 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos).

Mulher

  • 30 anos de tempo de arrecadação;
  • 86 pontos +1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos).

Como fica a regra em 2022?

Neste ano, as mulheres precisarão de 89 pontos para conseguir a aposentadoria e os homens precisarão de 99 pontos.

Cálculo da aposentadoria

O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Regra de transição idade progressiva

Mulher

  • 56 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de contribuição.

Homem

  • 61 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de contribuição.

Importante: Desde janeiro de 2020 são acrescentados 6 meses a cada ano na idade mínima, até chegar a 62 anos (mulher) e 65 anos (homem). 

Como fica a regra em 2022?

A  idade mínima para as mulheres é de 57 anos e 6 meses, já a idade mínima dos homens é de  62 anos e 6 meses.

Cálculo da aposentadoria

O valor do benefício corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição com o aumento de 2% para cada ano de recolhimento acima de 20 anos para os homens e de 15 anos para as mulheres.

Regras de transição que não passaram por mudanças em 2022

Pedágio 50%

Nessa regra o segurado deve cumprir um pedágio de 50% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2022).

Critérios para assegurar o benefício

Homem

  • 33 anos de tempo de contribuição

Mulher

  • 28 anos de tempo de contribuição

Acompanhe o exemplo a seguir:

O segurado precisava de 2 anos para ter acesso a aposentadoria, até que veio a Reforma da Previdência. Agora ele precisa cumprir  2 anos + 1 ano de pedágio (50% de pedágio de 2 anos equivale a 1 ano).

Cálculo da aposentadoria

O valor do benefício corresponde à média de todos os salários de contribuição (a partir de julho de 1994) multiplicada pelo fator previdenciário.

Pedágio de 100%

Para ter acesso à aposentadoria por essa regra é necessário cumprir um pedágio de 100% do período que faltava, para o tempo mínimo de contribuição, na data da reforma (13/11/2019).

Mulher

  • 57 anos de idade;
  • 30 anos de tempo de arrecadação.

Homem

  • 60 anos de idade;
  • 35 anos de tempo de arrecadação.

Cálculo do benefício

O valor da aposentadoria equivale a 100% da média de todos os salários de contribuição (sem nenhuma redução).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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