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INSS: Quais são os direitos previdenciários da mulher com câncer de mama?

INSS: Quais são os direitos previdenciários da mulher com câncer de mama?

01/10/2020 às 09h10 Atualizada em 01/10/2020 às 12h10
Por: Wesley Carrijo
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No mês de outubro é realizada  uma campanha mundialmente chamada Outubro Rosa, que tem o objetivo de alertar a sociedade sobre o diagnóstico precoce de câncer de mama. 

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Esta campanha visa também o espalhamento de dados preventivos e ressalta a importância de olhar com a atenção para a saúde, além de lutar por direitos como atendimento médico e o suporte emocional, garantindo um tratamento de qualidade. 

Durante este mês a maioria das instituições abordam o tema para encorajar mulheres a  fazer o exame, esta iniciativa é fundamental para a prevenção.

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, são estimados mais de 59.700 novos casos e isso representa uma taxa de incidência de 51,29 casos por 100 mil mulheres.

Mas felizmente as técnicas de tratamento aumentaram, para diagnósticos precoce a chance de cura é de aproximadamente 95 %, esses dados é de acordo com o Instituto Nacional de Câncer. 

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E com base nesses dados, o parlamento tem debatido e criado benefícios previdenciários para mulheres com câncer de mama.

Conheça os principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social. 

Auxílio-doença 

Para requerer o auxílio-doença a mulher precisa estar impossibilitada de exercer suas atividades  laborais por um período temporário e é necessário também ter 12 meses de contribuição, mas nestes casos o benefício é concedido independente do pagamento das 12 contribuições, desde que se encontre na qualidade de segurada. 

Aposentadoria por invalidez 

Esta categoria é concedida pelo INSS e é pago para os segurados que se encontram permanentemente e total incapacitado e isto inclue as mulheres que se encontram impossibilitadas de trabalhar de forma total e permanente por conta do câncer de mama, esta invalidez será compravada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS. 

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Se for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício também será pago independente do pagamento das 12 contribuições, lembrando que é preciso estar na qualidade de segurada. 

Saque do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social (PIS)

Para ter este direito, a mulher precisa ter:

  • Atestado médico com validade não superior a 30 dia (trinta) dias, contendo o diagnóstico e o estágio clínico.
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico.
  • Apresentar a CTPS, bem como o cartão do cidadão ou cartão de inscrição do PIS/ PASEP ou ainda a inscrição de contribuinte individual.

O saque do FGTS e das quotas do PIS englobam também dependentes que sejam portadores de câncer de mama, para conseguir este saque é necessário apresentar algum documento que comprove tal relação de dependência. 

Auxílio Acompanhante 

Para requerer este auxílio, a mulher precisa comprovar que necessita de assistência permanente de outra pessoa. 

Neste caso, trata-se de majoração de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da aposentadoria por invalidez, este adicional é cortado quando a segurado vem a falecer.

Medicamentos de alto custo 

O tratamento de câncer exige medicamentos de alto custo, mas as pacientes têm direito a recebê-los gratuitamente. 

Para conseguir os medicamentos gratuitos é preciso comparecer em postos de atendimentos, secretarias e  hospitais, portando RG, CPF, comprovante de residência, o laudo, que é histórico da paciente e da doença e receituário médico com nome comercial, princípio ativo dosagem e quantidade mensal do medicamento. 

Cirurgia reconstrutiva mamária 

Este é um dos principais benefícios, pois, ele traz mais esperança às pacientes por resgatar a autoestima dessas mulheres. 

Todas as pacientes que tiveram a mama mutilada total ou parcialmente, por conta da doença, têm direito a realizar esse procedimento nas unidades da rede de atendimento do Sistema único de Saúde (SUS).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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