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INSS: qual o valor da aposentadoria do MEI?

INSS: qual o valor da aposentadoria do MEI?

09/10/2021 às 15h23 Atualizada em 09/10/2021 às 18h23
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A aposentadoria é um desejo de milhares de brasileiros, inclusive dos microempreendedores individuais (MEIs). O MEI tem garantido um CNPJ e a possibilidade de emissão de nota fiscal e o melhor ter direito a aposentadoria.
O MEI tem que fazer uma contribuição mensal de 5% sobre o valor do salário mínimo em vigência para poder garantir benefícios como:

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Emissão de nota fiscal como pessoa jurídica;
Abertura de conta jurídica e contratação de empréstimos exclusivos;
Contratação de um funcionário;
Aposentadoria por idade ou por invalidez;
Auxílio-doença;
Licença-maternidade;
Pensão por morte para dependentes; e
Auxílio-reclusão.

Atualmente é possível se aposentar por idade ou incapacidade, tendo direito a receber um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021).

Aposentadoria por tempo de contribuição

Existem regras para o microempreendedor se aposentar por tempo de contribuição, para isso, será necessário fazer uma complementação das arrecadações junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagando uma alíquota de 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS e contribuir pelo período mínimo exigido pela Previdência Social.

Para realizar o pagamento será preciso gerar a Guia de Previdência Social (GPS) tem o código 1910. O MEI pode escolher o valor desejado até o limite do teto, no entanto, a recomendação é que o valor escolhido seja de acordo com o faturamento do MEI para evitar problemas fiscais.

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Ao fazer um cadastro como MEI, a pessoa passará a ter uma empresa cumprindo todos os deveres legais por um baixo custo mensal.

Terá direito a vários benefícios do INSS, como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, entre outros.
Poderá solicitar empréstimos oferecidos pelos maiores bancos do país que possibilitam taxas exclusivas para microempreendedor individual (MEI).

O MEI através do seu CNPJ vai poder emitir nota fiscal.

O MEI não precisará de um contador.

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Também o MEI poderá contratar um funcionário com carteira assinada.

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