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INSS: Quanto devo contribuir para a previdência, 5%, 11% ou 20%?

INSS: Quanto devo contribuir para a previdência, 5%, 11% ou 20%?

28/12/2020 às 05h00 Atualizada em 28/12/2020 às 08h00
Por: Wesley Carrijo
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O INSS possui caráter contributivo, assim como o sistema cobre os segurados obrigatórios, facultativos e seus dependentes. 

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Na matéria de hoje vamos explicar em qual porcentagem o segurado deve contribuir.

Continue conosco e confira qual porcentagem é melhor para você contribuir. 

Segurados obrigatórios 

Esses segurados são pessoas que trabalham e são remunerados, trata-se de trabalhadores registrado no regime da CLT, com exceção aos servidores públicos e militares vinculados a Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). 

Os segurados obrigatórios são: 

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  • Empregado;
  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador avulso;
  • Segurado especial;
  • Contribuinte individual. 

Já os segurados facultativos ocorre por livre e espontânea vontade o pagamento da contribuição previdenciária, sendo eles: 

  • Dona de casa;
  • Síndico de condomínio - quando não remunerado;
  • Estudante;
  • Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior; 
  • Aquele que deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social.
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Escolha do plano de contribuição 

Esta escolha é essencial para que você evite problemas no futuro quando for requerer a sua aposentadoria. 

  • Plano normal: Caso opte por este plano a alíquota será de 20% e você poderá se aposentar por idade ou por tempo de contribuição, sendo assim futuramente sua renda poderá ser maior, pois a alíquota de contribuição é superior. 
  • Plano Simplificado:  O plano simplificado a alíquota será de 11% e 5%, é bom lembrar que você não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição,  só é possível optar pela aposentadoria por tempo de contribuição  se complementar a renda, porém haverá incidência de juros, portanto receberá um salário mínimo e não poderá emitir CTC.

É importante falarmos sobre a alíquota de contribuição sobre 5%, que é destinada para quem faz parte de família de baixa renda; que tenha inscrição no Cadúnico, que não tenha fonte de renda e exerça atividade doméstica em sua residência, assim como o microempreendedor individual- MEI. 

É possível migrar o plano simplificado para o normal? 

Sim o segurado poderá escolher por migrar, mas para ele ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ele deverá complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento de mais 9% ou 15 % sobre o valor do salário mínimo que serviu de base para o recolhimento acrescido de juros. 

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Conclusão

Aproveite nossas dicas e não deixe de estar por dentro de seus direitos no momento que você for requerer seu benefício, um bom planejamento previdenciário é necessário para evitar dores de cabeça.

https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

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