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INSS: Quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar?

INSS: Quanto tempo preciso trabalhar para me aposentar?

06/06/2019 às 07h59 Atualizada em 06/06/2019 às 10h59
Por: Ricardo
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É possível se aposentar mesmo sem completar a idade mínima de 60 anos (se mulher) e 65 anos (se homem). Esta é a aposentadoria por tempo de contribuição, onde o segurado da previdência precisa de 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher, de efetiva contribuição à previdência.

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Este benefício está previsto nos artigos 56 e seguintes do decreto 3.048 de 1999, e artigos 52 e seguintes da Lei 8.213/91, onde estabelece, além do requisito da contribuição, a carência mínima de 180 meses.

Pois bem, o requisito de tempo de contribuição significa todas as contribuições que o segurado fez, seja através de seu registro em carteira ou com recolhimento por guia ou carnê. Desta forma, é necessário o preenchimento mínimo do tempo previsto, seja de 30 ou 35 anos.

Além disso, a carência de 180 meses é indispensável, onde o segurado precisa desse período mínimo de contribuições mensais. Sendo assim, não se confunde tempo de contribuição com carência, já que em determinados casos o segurado pode indenizar determinado período em atraso ao INSS, que contabilizará como tempo de contribuição, mas não como carência.

Importante destacar que não há idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição!

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Para todos os segurados, fará prova de sua contribuição os períodos constantes em seu CNIS (Cadastro Nacional das Informações Sociais), porém, este documento pode conter erros, onde o segurado deverá comprovar sua contribuição.

O segurado empregado pode fazer prova com seu contrato de trabalho ou registro em carteira. Já o segurado contribuinte individual, poderá apresentar os carnês ou guias, entre outros documentos comprobatórios.

Ainda, é possível o reconhecimento do serviço rural do segurado, onde seu período trabalhado na roça antes de novembro de 1991, mesmo que na adolescência, não há necessidade de contribuição, somando este período ao tempo de contribuição.

Já no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatória a aplicação do fator previdenciário, onde pode causar diferenças no valor efetivo da aposentadoria do segurado.

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É possível ter afastada a aplicação do fator previdenciário e manter o valor integral de sua média na aposentadoria, desde que o contribuinte preencha os requisitos da aposentadoria por pontos, prevista na Lei 13.183/2015, onde se faz necessária a soma da idade com o tempo de contribuição, devendo a mulher atingir 86 pontos e o homem 96 pontos (em 2019).

Por exemplo, um homem com 35 anos de contribuição, precisa ter 61 anos de idade, somando 96 pontos e fazendo jus à aposentadoria sem a aplicação do fator previdenciário.

A pontuação aumenta gradativamente de dois em dois anos até chegar a 95 pontos para mulheres ou 100 pontos para homens.

Por isso, com a reforma em via de ser votada, tais regras podem mudar ao passo que poderá fixar uma idade mínima para esse tipo de beneficio, assim, é importante fazer um planejamento previdenciário o mais breve possível.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo por Gustavo Canonico de Carvalho Advogado inscrito na OAB/PR 96.327,


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