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INSS: Quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas?

INSS: Quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas?

21/06/2021 às 04h00 Atualizada em 21/06/2021 às 07h00
Por: Luana Borges
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Garantido pela Constituição Federal, direito adquirido é espécie de direito que foi definitivamente incorporado ao patrimônio jurídico de uma pessoa. Neste caso, a pessoa já cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei.

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Quem já cumpriu os requisitos para aposentar-se até a data de 12/11/2019 tem direito adquirido à aposentadoria pelas regras antigas e pode continuar trabalhando e pedir a aposentadoria só no futuro, se quiser.

  Vamos exemplificar: O segurado que completou o tempo necessário para aposentadoria, mas não fez o pedido. Se forem alteradas as regras da Previdência, o segurado tem o direito adquirido de aposentar-se de acordo com as regras vigentes ao tempo da implementação de todos os requisitos.

As regras do direito adquirido se aplicam nas aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, especial, e aposentadoria do professor. E podem ser solicitadas a qualquer momento e nada modificará essa condição mesmo que haja nova alteração na Lei.

Contudo, se o pedido por aposentadoria for solicitado após novembro de 2019 ou o segurado não tenha preenchido todas as regras, não estará incluso no direito adquirido. Terá que seguir as novas regras.

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Vamos repassar as principais regras antigas de aposentadoria, caso você se encaixe nelas terá direito a se aposentar. Lembrando, até o dia 12/11/2019

Photo by @freepik / freepik
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  • Aposentadoria Por Idade

Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição

  • Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Mulher: 30 anos de Contribuição

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Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de se enquadrar nessa regra é fugir do Fator Previdenciário.

  • Aposentadoria Especial

Independente do sexo os requisitos são:

a) 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;

b) 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;

c) 25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos;

  • Aposentadoria do Professor

Mulher: 30 anos de Contribuição como Professora

Homem: 35 anos de Contribuição como Professor

Além disso, é exigido 180 meses de carência.

Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, sugerimos que procure um advogado especialista para dar as orientações cabíveis.

Não abra mão dos seus direitos. Afinal trabalhou duro para conquistá-los. Procure um profissional capacitado.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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