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INSS: quem está livre da MP 871/2019? Pente-Fino

INSS: quem está livre da MP 871/2019? Pente-Fino

19/05/2019 às 10h58 Atualizada em 19/05/2019 às 13h58
Por: Ricardo de Freitas
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Pente-fino do INSS: a Medida Provisória n° 871, de 2019 combate irregularidades em benefícios previdenciários. A MP precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 3 de junho. O texto original teve algumas mudanças que irão beneficiar os trabalhadores. Confira quem está livre agora.

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Pente-fino do INSS: afinal, quem está livre da MP 871/2019?

Primeiramente, o INSS deveria evitar as fraudes, pois se gasta muito mais para recuperar prejuízos, através de um Pente-fino do INSS. Existe toda uma estrutura que deve ser articulada, e que custa muito caro para os cofres públicos.

Veja bem, não tem nada de fraudes, isso é retirada de direitos dos trabalhadores. Os parlamentares conseguiram alterar o texto, e o trabalhador foi beneficiado a princípio com várias mudanças. Confira-as logo a seguir.

Pente-fino do INSS: acidente de trabalho no trajeto

O Acidente de trabalho no trajeto não seria mais de responsabilidade dos patrões, de acordo com a Medida Provisória 871/2019. Contudo, o texto foi removido, e vai continuar da mesma forma que acontece hoje. Atualmente, o acidente sofrido no percurso do trabalho pode gerar o auxílio-doença acidentário, e o empregado tem doze meses de estabilidade.

Pente-fino do INSS: aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez, cumprindo determinados pré-requisitos também ficou de fora. Portanto, quem tem mais de 55 anos de idade e mais de 15 anos de tempo de benefício, não precisará mais fazer perícia para garantir o seu benefício, pois é direito adquirido. Contudo, quem não cumpriu este pré-requisito, terá que fazer perícia.

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Tempo mínimo de contribuições

Outra mudança refere-se à perda da qualidade de segurado, de acordo com o texto original da MP 871/2019, o segurado teria que cumprir um período maior de contribuição. Entretanto, segue valendo a regra anterior, e o trabalhador precisaria cumprir somente a metade da carência. Ou seja, em casos de benefício por incapacidade, são doze meses, e para o salário maternidade, dez meses.

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