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INSS: Quem pode ser considerado como dependente do segurado?

INSS: Quem pode ser considerado como dependente do segurado?

10/02/2022 às 11h55 Atualizada em 10/02/2022 às 14h55
Por: Esther Vasconcelos
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Quando contribuímos para o INSS os benefícios alcançam até nossos dependentes, porém não basta apenas ser dependente do segurado é preciso se enquadrar em alguns requisitos que são distribuídos entre grupos prioritários ao benefício. 

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O objetivo da legislação em conceder benefícios aos dependente é preservar a saúde financeira das famílias. E para ser considerado dependente é preciso comprovar a dependência financeira do contribuinte.

Continue conosco e saiba mais sobre o assunto.

Quais benefícios os dependentes podem receber?

Quem é considerado dependente?

O Regime Geral de Previdência Social divide e classifica todos os dependentes que podem receber a pensão por morte em classes.

Classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

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Classe 2 inclui os pais.

Classe 3 inclui irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.

Documentos que comprovam que sou dependente

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento Religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos;
  • quaisquer outros documentos que possam ajudar a comprovar a dependência.

Posso perder a condição de dependente?

Existem algumas situações que podem sim fazer você perder sua condição de dependente, que são:

Para o filho menor sob guarda, enteado, ou irmão:

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  • Quando se completa 21 anos.

Para cônjuge:

  • Quando há divórcio
  • Falecimento do dependente
  • Se comprovada anulação do casamento.

União estável:

  • Pelo fim da relação.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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