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INSS: Quem tem direito a aposentadoria especial?

INSS: Quem tem direito a aposentadoria especial?

06/04/2021 às 19h38 Atualizada em 06/04/2021 às 22h38
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

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Quem tem direito à Aposentadoria Especial

O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.

Muitas pessoas exercem profissões que são consideradas de alto risco e insalubridade. Sendo assim, a legislação trabalhista prevê alguns benefícios para quem se expõe no trabalho. O que pode permitir ao trabalhador solicitar a antecipação da aposentadoria no Instituto Nacional do seguro Social (INSS), este pedido é conhecido como "aposentadoria especial".

Para ter o benefício é preciso cumprir uma carência mínima de 180 contribuições. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.

O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto.
Veja quais trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial, desde qye cumprida as exigências já citadas.

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Profissões com pelo menos 25 anos de atividade especial

Designed by @drobotdean / Freepik
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  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pintor de Pistola;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apartamento acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (Guardas).

Profissões com pelo menos 20 anos de atividade especial

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Profissões com pelo menos 15 anos de atividade especial

  • Carregador de Rochas;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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