06/04/2021 às 19h38Atualizada em 06/04/2021 às 22h38
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
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Quem tem direito à Aposentadoria Especial
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Muitas pessoas exercem profissões que são consideradas de alto risco e insalubridade. Sendo assim, a legislação trabalhista prevê alguns benefícios para quem se expõe no trabalho. O que pode permitir ao trabalhador solicitar a antecipação da aposentadoria no Instituto Nacional do seguro Social (INSS), este pedido é conhecido como "aposentadoria especial".
Para ter o benefício é preciso cumprir uma carência mínima de 180 contribuições. O trabalhador precisa também exercer sua atividade com exposição à agentes nocivos por um determinado período de tempo.
O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. Veja quais trabalhadores poderão solicitar a aposentadoria especial, desde qye cumprida as exigências já citadas.
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Profissões com pelo menos 25 anos de atividade especial
Aeroviário;
Aeroviário de Serviço de Pista;
Auxiliar de Enfermeiro;
Auxiliar de Tinturaria;
Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
Cirurgião;
Cortador Gráfico;
Eletricista (acima 250 volts);
Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
Químicos industriais, toxicologistas;
Maquinista de Trem;
Médico;
Metalúrgico;
Mineiros de superfície;
Motorista de ônibus;
Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
Técnico de radioatividade;
Trabalhadores em extração de petróleo;
Transporte ferroviário;
Transporte urbano e rodoviários;
Tratorista (Grande Porte);
Operador de Caldeira;
Operador de Raios-X;
Operador de Câmara Frigorifica;
Pintor de Pistola;
Recepcionista (Telefonista);
Supervisores e Fiscais de áreas;
Torneiro Mecânico;
Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apartamento acima de 8 andares);
Vigia Armado (Guardas).
Profissões com pelo menos 20 anos de atividade especial
Extrator de Fósforo Branco;
Extrator de Mercúrio;
Fabricante de Tinta;
Fundidor de Chumbo;
Laminador de Chumbo;
Moldador de Chumbo;
Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
Carregador de Explosivos;
Encarregado de Fogo.
Profissões com pelo menos 15 anos de atividade especial
Carregador de Rochas;
Mineiros no subsolo;
Operador de britadeira de rocha subterrânea;
Perfurador de Rochas em Cavernas.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil
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