19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: quem tem direito a "revisão da vida Toda?"

INSS: quem tem direito a "revisão da vida Toda?"

31/07/2021 às 17h00 Atualizada em 31/07/2021 às 20h00
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) descarta os salários de contribuições anteriores a julho de 1994. Sendo assim, quem contribuiu com altos salários antes do ano de 1994, terá esses valores descartados. Isso causou muitos prejuízos a muitos aposentados.

Continua após a publicidade
Designed by wavebreakmedia / shutterstock
Designed by wavebreakmedia / shutterstock

A "revisão da vida toda" permite que através de uma ação judicial você inclua todas as contribuições feitas ao INSS antes de julho de 1994.

O INSS calcula a média de todas as contribuições a partir de julho de 1994, excluindo as contribuições realizadas antes. O que é ruim para quem tinha ótimos salários.

Serão beneficiados com a revisão da vida toda: quem contribuiu pouco após 1994; quem ganhou pouco após 1994 e quem ganhava muito antes de 1994. A revisão permite que você possa recalcular e aumentar o seu benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), caso tenha se aposentado entre novembro de 1999 e novembro de 2019.

Antes de novembro de 2019, a aposentadoria era calculada com 80% das maiores contribuições ao INSS a partir de 1994, quando nossa moeda passou a ser o real. No entanto, houve uma alteração na regra, o cálculo passou a ser feito sobre a média de todas as contribuições para o INSS a partir de 1994.

Continua após a publicidade

Sendo assim, todas as contribuições feitas antes de 1994, o INSS ignora. Para ter direito ao que foi contribuído antes, será necessário realizar a "revisão da vida toda", o que vai beneficiar quem se aposentou em 1999 e possui contribuições feitas ao Instituto com valores altos antes de 1994.

Como se trata de uma ação judicial, será necessário você contar com o auxílio de um advogado experiente nas regras da Previdência Social.

Vão ter direito de pedir a revisão da vida toda, os seguintes segurados que recebem benefícios concedidos após 1999:

Aposentados por idade;
Aposentados por invalidez;
Aposentadoria especial;
Aposentados por tempo de contribuição;
Pensão por morte;
Auxílio-doença

Continua após a publicidade

Documentos necessários

RG e CPF; cópias de recibos e/ou holerites da época; Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS); Carta de concessão do benefício; Carta de concessão e a memória de cálculo do benefício inicial da aposentadoria; Processo Administrativo (PA) do benefício (pode ser solicitado no site ou aplicativo Meu INSS ou também pelo telefone 135).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,275,71 -0,79%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%