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INSS: quem tem direito ao auxílio de R$ 606,00. Veja como solicitar

INSS: quem tem direito ao auxílio de R$ 606,00. Veja como solicitar

14/04/2022 às 19h36 Atualizada em 14/04/2022 às 22h36
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Você poderá ter direito a um auxílio no valor de R$ 606,00 concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O auxílio é oferecido às pessoas beneficiadas pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

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Quem recebe o BPC e voltar ao mercado de trabalho poderá solicitar o auxílio-inclusão, regulamentado pela portaria Dirben/INSS n° 949. A intenção é que as pessoas que recebem o BPC voltem a trabalhar com carteira assinada.

Vão ter direito ao auxílio-inclusão

É necessário que o benefício do BPC esteja:

ativo;

suspenso ou cessado nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada; ou

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suspenso por ingresso ao mercado de trabalho.

Importante! A remuneração da pessoa que trabalha deve ser de até dois salários mínimos.

Como solicitar o auxílio-inclusão?

Entre no Meu INSS;

Clique no botão “Novo Pedido”;

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Digite o nome do serviço/benefício que você quer;

Na lista, clique no nome do serviço/benefício;

Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Documentação necessária

Número do CPF;

Número do benefício;

CadÚnico atualizado.

Se for procurador ou representante legal:

Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);

Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

O auxílio-inclusão foi uma forma que o Governo Federal encontrou para estimular as pessoas com deficiência possam voltar ao mercado de trabalho. Também incentiva as empresas privadas a incluir a diversidade em seus quadros funcionais. 

O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O auxílio-inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 606,00) como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.

Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do auxílio-inclusão.

Caso o beneficiário do auxílio-inclusão venha a perder o emprego com carteira assinada  ou, eventualmente, não se adapte à função, vai poder retornar ao recebimento do BPC/Loas. Lembrando que não será necessário passar por nova avaliação da deficiência.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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