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INSS: Quem tem direito de receber aposentadoria por incapacidade permanente?

INSS: Quem tem direito de receber aposentadoria por incapacidade permanente?

09/05/2020 às 11h08 Atualizada em 09/05/2020 às 14h08
Por: Vanessa Marques
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Ano passado tivemos a aprovação da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional 103/2019, que entrou em vigor em 13.11.2019. A  Aposentadoria por Invalidez 2020 foi extremamente modificada. E não só pelo  novo nome que ganhou: Aposentadoria por Incapacidade Permanente. Mas como ficaram as regras? Eu vou explicar tudo, inclusive com dicas para que ninguém ser pego de surpresa pelas perícias do Pente Fino do INSS. 

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Me acompanhe até o final.

A Aposentadoria por Invalidez 2020 passou a ter duas fórmulas de cálculo, uma delas mais benéfica para o segurado do INSS. 

Aposentadoria por Invalidez 2020 trata de forma diferente a incapacidade permanente previdenciária e a incapacidade permanente acidentária.

Depois de ler este artigo você vai entender se tem direito adquirido aos cálculos anteriores. Ou, se no seu caso, já devem ser aplicadas as regras atuais.

E saberá, por fim, se a sua aposentadoria por incapacidade é a previdenciária ou a acidentária.

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Então, vamos lá?

1 – Quem tem direito de receber aposentadoria por incapacidade permanente?

Aposentadoria por incapacidade permanente é um benefício pago pelo INSS à pessoa que:

  • está incapacitada permanentemente para todo o tipo de trabalho (não só o que ele exercia antes), seja por uma doença (comum ou ocupacional), seja por acidente (trabalho ou outro acidente qualquer),
  • tenha cumprido a carência fazendo pelo menos 12 contribuições ao INSS antes de ficar incapacitado,
  • tenha qualidade de segurado ou esteja no seu período de graça.

qualidade de segurado é a condição atribuída a todos os filiados ao INSS que possuam inscrição e faça pagamentos mensais à Previdência Social.

aposentadoria por incapacidade permanente é paga enquanto o segurado permanece nessa condição de incapacidade. Portanto ela não é vitalícia. Pode o segurado, com algumas exceções, ser liberado para retornar ao trabalho após uma perícia de revisão ou pente fino.

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Clique aqui e entenda todas as mudanças relativas ao Regime Geral na Previdência Social 2020.

2 – Valor da nova aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por incapacidade permanente

Antes da reforma, o valor da aposentadoria por invalidez correspondia a 100% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário mínimo e nem superior ao limite máximo do INSS. 

Nos dias de hoje o salário mínimo é R$ 1.045,00. Já o teto do INSS, que é o limite máximo do benefício pago ao segurado, é R$ 6.101,06. 

Sendo assim, não havia diferença se o segurado tinha direito a aposentadoria por invalidez previdenciária ou aposentadoria por invalidez acidentária. Em ambos os casos o valor da aposentadoria seria o mesmo.

Isso mudou na Aposentadoria por Invalidez 2020

Com a nova legislação, caso o segurado tenha ficado incapacitado por uma doença ocupacional , dessa maneira relacionada ao seu trabalho, ou por um acidente de trabalho, sua aposentadoria será a aposentadoria por incapacidade permanente acidentária.  O valor é muito melhor

No entanto, se o segurado tiver ficado incapacitado por uma doença não relacionada ao trabalho, ou em razão de um acidente comum (não do trabalho), o valor da sua aposentadoria pode chegar a metade do valor. 

Desse modo, ter a orientação correta de um especialista pode fazer uma imensa diferença no resultado da sua aposentadoria.

3 – Cálculo do valor da Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária

Primeiramente é preciso fazer o cálculo do que chamamos de salário de benefício. Ele serve de base para o cálculo de todos os benefícios previdenciários.

Esse cálculo é feito da seguinte forma: primeiro é preciso atualizar todos os salários de contribuição que você teve, desde julho de 1994 até os dias atuais, para fazer uma média aritmética simples. A média é o que chamamos de salário-de-benefício.

Depois, aplica-se 60% sobre o valor do salário-de-benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Dessa maneira, para que os homens que se aposentarem pela nova aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária receberem 100% da média de suas remunerações de julho 1994 até o dia do pedido de aposentadoria, é preciso que tenham trabalhado e  contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de ficarem incapacitados.

No caso das mulheres é só um pouco melhor. As mulheres, ao se aposentarem pela nova aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária só receberão 100% da média de suas remunerações de julho 1994 até o pedido da aposentadoria, é preciso que tenham trabalhado e  contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos antes de ficarem incapacitadas.

4 – Cálculo do valor da Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária

Muito melhor é a aposentadoria do segurado que ficou incapacitado por doença relacionada ao seu trabalho ou por um acidente de trabalho.

Nesse caso, não interessa se é mulher ou homem, ou se antes da incapacidade o segurado trabalhou e contribuiu por 10, 20 ou 30 anos. O valor da aposentadoria por incapacidade permanente será sempre de 100% da média aritmética simples de todas as suas remunerações de julho 1994 até o pedido da aposentadoria.

Demora do INSS para analisar seu pedido de aposentadoria? Saiba o que pode ser feito, lendo nosso artigo.

5 – Quais doenças dão direito a aposentadoria?

Antes de tudo, não são as doenças que dão direito a aposentadoria, mas a incapacidade.

No entanto é preciso dizer que há sim, doenças consideradas graves pela lei. E elas  possuem um tratamento um pouco diferenciado das incapacidades geradas pelas doenças não consideradas graves.

As doenças graves que tenham causado incapacidade isentam o segurado de comprovar a carência de 12 meses de contribuição, para receber os benefícios previdenciários (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).

Além disso, os aposentados por doenças graves têm direito a isenção do imposto de renda, assim como os incapacitados por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. 

Mas em relação aos cálculos, a aposentadoria por incapacidade permanente por doença grave tem seu cálculo igual ao das aposentadorias comuns, como a gente explicou no item 3, ou seja,  primeiro atualizam-se todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até os dias atuais, e faz a média aritmética simples. A média é o que chamamos de salário-de-benefício.

Depois, aplica-se 60% sobre o valor do salário-de-benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos de contribuição, para os homens, ou 15 anos de contribuição para mulheres.

Dessa maneira, para que os homens receberem 100% da média de suas remunerações de julho 1994 até o dia do pedido de aposentadoria, é preciso que tenham trabalhado e contribuído com o INSS por pelo menos 40 anos antes de ficarem incapacitados.  Mas no caso das mulheres é preciso que tenham trabalhado e  contribuído com o INSS por pelo menos 35 anos antes de ficarem incapacitadas, para receberem 100% da média.

Você sabe quais são as doenças graves, assim consideradas por lei?

  • Neoplasia maligna (câncer).
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Cegueira.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Nefropatia grave.
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – Aids.
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
  • Hepatopatia grave.
  • Fibrose cística (mucoviscidose).

As doenças graves que tenham causado incapacidade isentam o segurado de comprovar a carência de 12 meses de contribuição para receber os benefícios previdenciários (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).

Além disso, os aposentados por doenças graves têm direito a isenção do imposto de renda, assim como os incapacitados por doenças ocupacionais ou acidentes de trabalho. 

6 – O acréscimo de 25% sobre a aposentadoria por invalidez

Lembra que lá no começo,  no item 2, a gente disse que a aposentadoria por invalidez não pode ser menor que o salário mínimo e nem maior que o teto do INSS, que é R$ 6.101,06?

Mas há uma exceção quanto ao valor máximo. 

O acréscimo de 25% é garantido aos segurados que estejam aposentados por invalidez e dependam de terceiros.  Ou seja, de um familiar ou mesmo de um funcionário, para realizar as atividades da sua vida. Como por exemplo, tomar banho, se alimentar, se vestir e caminhar.

Nesse caso, o valor da aposentadoria com o acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS.

7 – Aposentadoria por Invalidez 2020 e Pente Fino

A Aposentadoria por Invalidez 2020 não é um benefício vitalício. Não em regra.

Inegavelmente equivocadas, as pessoas acreditam muitas vezes que ao serem aposentados por invalidez não serão chamadas para uma perícia de pente fino.

Com toda certeza, não é assim que funciona.

A aposentadoria por invalidez permite que você seja chamado ao INSS para uma perícia de revisão e, nesse caso, é possível que você tenha o benefício mantido ou cessado.

Contudo, há algumas exceções, que muitas vezes não te contam.

Não podem passar pela perícia do pente fino ou na perícia de revisão, os aposentados por invalidez nas seguintes situações:

  • segurado com 55 anos ou mais e 15 anos de afastamento por incapacidade (pode somar auxílio-doença e aposentadoria por invalidez);
  • ter 60 anos ou mais de idade;
  • ter diagnóstico HIV/Aids. 

Lembrando que toda a convocação para passar pelo pente fino deve ser feita pelo correio.

Portanto se você é chamado para uma perícia de revisão e está entre um dos beneficiários que não podem ser periciados, procure imediatamente um advogado especialista para evitar que o seu benefício seja indevidamente suspenso ou cessado.

8 – Como saber se você tem direito adquirido ao cálculo anterior, mais benéfico?

O direito ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nasce com a constatação da incapacidade total, que é a incapacidade para o exercício de qualquer atividade laboral que garanta o sustento do segurado.

Então,  para saber se você tem direito adquirido, primeiramente é preciso verificar se a sua incapacidade teve início até 12.11.2019 ou se a sua incapacidade se deu já na vigência da nova legislação, a partir de 13.11.2019.

Procure sempre conhecer os seus direitos.  Com a finalidade de informar você, criamos o Canal de Direito Trabalhista e Previdenciário. Vídeos e lives diárias como essa, onde falei sobre auxílio doença x aposentadoria por invalidez. Confira!

https://www.youtube.com/watch?v=NKBVP97jQPU

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Priscila Arraes Reino

Fonte: Arraes & Centeno Advocacia

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