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INSS: Quem tem osteoporose tem direito à aposentadoria por invalidez?

INSS: Quem tem osteoporose tem direito à aposentadoria por invalidez?

05/08/2020 às 11h15 Atualizada em 05/08/2020 às 14h15
Por: Wesley Carrijo
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Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez para quem sofre de osteoporose, como a maioria sabe a aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS.

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Este benefício tem por objetivo amparar trabalhadores que não conseguem exercer suas atividades laborais por incapacidade total e permanente.

A maioria dos brasileiros se questionam se certas doenças dão direito a aposentadoria por invalidez, pois, existem doenças que são consideradas graves, mas não se encontra na lista de incapacidade do INSS e pensando nisso nós preparamos este conteúdo para falar um pouco sobre aposentadoria por invalidez para quem sofre de osteoporose.

O que é osteoporose?

A osteoporose significa osso poroso, é uma doença na qual a densidade e a qualidade do osso são reduzidas.

A medida que os ossos se tornam mais porosos e frágeis, o risco de fraturas aumenta muito, a perda de osso ocorre silenciosa e progressivamente.

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Geralmente não há sintomas até que a primeira fratura ocorra, isto ocorre desde o momento do nascimento até a idade adulta quando os ossos estão se desenvolvendo e se fortalecendo.

Nossos ossos são mais densos em nossos primeiros 20 anos, chamados de pico de massa óssea.

Na medida que vamos envelhecendo algumas das nossas células ósseas começam a dissolver a matriz óssea (reabsorção), enquanto as novas células ósseas depositam osteóide (formação).

Este processo é conhecido como remodelação.

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As pessoas com osteoporose a perda óssea supera o crescimento de novos ossos, sendo assim os ossos se tornam porosos, frágeis e propensos a fraturas.

Tenho osteoporose posso ser concedido pela aposentadoria por invalidez?

Toda pessoa que sofre de alguma incapacidade permanente total, terá direito a aposentadoria por invalidez, para os portadores de osteoporose também é possível requerer o benefício, até por que a osteoporose é um fator de risco, pois, qualquer coisa pode aumentar a chance de contrair uma doença.

Ter vários fatores de risco ou até mesmo um, isso não significa que você terá osteoporose.

Portanto quanto mais fatores de risco você tiver, maiores serão suas chances de desenvolver uma doença e, quanto maior o nível de cada fator de risco, maior o risco.

Existem diferentes tipos de fatores de risco-fixos e modificáveis, alguns fatores como idade ou sexo, não podem ser alterados e quanto aos demais estão ligados a escolha pessoais de estilo de vida, como tabagismo, consumo de álcool e dieta.

Riscos fixos

Esses fatores não podem ser alterados, por isso as pessoas precisam estar cientes que eles podem tomar medidas para reduzir a perda mineral óssea.

Os fatores de riscos fixos também incluem o que é chamado de “fatores secundários de risco”, distúrbios e medicamentos que enfraquecem o osso e afetam o equilíbrio elevando o risco de fratura por queda.

Fatores de risco fixos incluem 3-6:

  • Idade;
  • Gênero feminino;
  • História familiar de osteoporose;
  • Fratura anterior;
  • Etnia branca;
  • Menopausa/ histerectomia;
  • Terapêutica com glucocorticóides a longo prazo;
  • Artrite reumatoide;
  • Hipogonadismo primário/ secundário em homens.

Riscos modificáveis

A maioria dos fatores de risco modificáveis afeta diretamente a biologia óssea e resulta em uma diminuição na densidade mineral óssea, mas alguns deles também aumentam o risco de fratura independentemente de seu efeito no próprio osso.

INSS

Estes incluem:

  • Álcool;
  • Tabagismo;
  • Baixo índice de massa corporal;
  • Nutrição pobre;
  • Deficiência de vitamina D;
  • Distúrbios alimentares;
  • Sedentarismo;
  • Baixa ingestão de cálcio na dieta;
  • Quedas frequentes.

O que queremos passar para você leitor é que a osteoporose pode ter direito sim a auxílio-doença a aposentadoria por invalidez, mas não basta ter a osteoporose para requerer estes benefícios.

Para você requerer benefícios previdenciários a doença precisa estar em um estágio avançado, estágio este que influenciará nas suas atividades laborais, tornando incapaz temporariamente ou permanentemente o que vai atestar isto é a perícia médica do INSS.

É importante que você esteja fazendo suas contribuições em dia, pois, para requerer é necessário ter no mínimo 12 contribuições.

E vale ressaltar que quando for requerer qualquer benefício do INSS é primordial que você esteja com todas as suas documentações em mãos, como documentos pessoais, laudo médico, exames, receita médica, para facilitar a concessão do seu benefício.

Como posso conseguir a aposentadoria por invalidez?

Em via de regra o  segurado precisa cumprir esses requisitos e estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça, exceto para doença que esteja em estado avançado grave.

Os requisitos básicos no Geral são:

Preencher o tempo mínimo de carência; 12 meses, comprovar o início da incapacidade e é importante ressaltar que o seguro não esteja em processo de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não auxílio-doença.

É preciso passar por perícia?

Além de estar com as suas contribuições em dia, a aposentadoria por invalidez só é concedida ao segurado após a avaliação da perícia médica do INSS, o benefício será pago se for constatado a invalidez total e permanente.

Caso não for diagnosticado permanência total o segurado poderá ser enquadrado no auxílio-doença.

E se caso o segurado seja diagnosticado por invalidez total e permanente, ele será reavaliado pelo INSS a cada dois anos.

Conclusão

É fundamental você se informar sobre seus direitos e é mais importante ainda você ter em mãos suas documentações, laudo médico para facilitar a concessão do benefício.

Pois o INSS existe para amparar você trabalhador que faz suas contribuições em dia.

Se realmente for atestado que você tem alguma incapacidade que prejudique a permanecer com sua vida laboral, o INSS irá constatar se é permanente ou não, pois, os DIREITOS dependem da limitação de cada paciente.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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