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INSS: Reabilitação profissional, especialista explica tema com base em caso real

INSS: Reabilitação profissional, especialista explica tema com base em caso real

05/02/2018 às 08h00 Atualizada em 05/02/2018 às 10h00
Por: Ricardo de Freitas
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G1 vem acompanhando, desde dezembro de 2017, o desenrolar da Operação Cardiopata, da Polícia Federal,em que 13 pessoas foram presas por suspeita de fraude no INSS no interior do Rio. De acordo com as investigações da PF, o prejuízo à Previdência Social é superior a R$ 11 milhões.

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A Justiça Federal recebeu em janeiro a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas suspeitas de participarem da fraude. Duas pessoas ainda estão foragidas.

Indignados, diversos telespectadores entraram em contato com a redação para relatar suas dificuldades em conseguir benefícios previdenciários.

G1 reuniu quatro casos em quatro reportagens especiais com a advogada especialista em Previdência Social, Kátia Macedo. Nesta matéria, o tema é reabilitação profissional, com base no caso da jovem Thamires dos Santos Martins Pedro, de 24 anos, moradora de Cabo Frio.

Caso 1 - Reabilitação profissional

Em novembro de 2012, Thamires dos Santos Martins Pedro, moradora de Cabo Frio, sofreu um grave acidente de moto na Via Lagos, em Rio Bonito (RJ). A jovem, que trabalhava como atendente de telemarketing, quebrou a bacia em três lugares e teve fratura exposta do fêmur. Em decorrência do acidente, precisou passar por sete cirurgias e ficou 35 dias internada. Desde então, ela não trabalha.

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Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Ela afirma sofrer com muitas dores, que pioram no frio. Entre final de 2012 e início de 2014, o INSS pagou a ela o benefício por incapacidade, conhecido também por auxílio-doença. Após uma nova perícia, o médico negou a extensão do benefício.

Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )

Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )

"Cessaram meu benefício e fiquei 7 meses sem receber, até com nome sujo eu fiquei. Tive que entrar com recurso e abrir um novo benefício. Aí o médico me disse que eu tinha direito ao auxílio-doença e já era até para eu estar recebendo e, por eu ser nova, colocou o auxílio junto com reabilitação profissional".
Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

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Thamires recebeu o auxílio-doença entre outubro de 2014 e setembro de 2017. Em outubro deste ano, descobriu que o pagamento havia sido interrompido. Na agência de Macaé, ela foi informada de que a suspensão era devido ao não comparecimento à reabilitação profissional.

A jovem afirma que nunca foi chamada pelo INSS para passar pelo programa e que foi informada na agência que bastava fazer a reabilitação para que o benefício fosse restaurado.

No início de novembro, ela retornou duas vezes a Macaé: a primeira, para se consultar com uma assistente social, que, segundo Thamires, a informou que uma nova perícia era necessária; e, a segunda, para a consulta com o médico perito. Dessa vez, o auxílio foi negado e Thamires, que está parada há cinco anos e não fez a reabilitação profissional, foi considerada apta para voltar ao trabalho.

"O salário que eu recebia ajudava e muito, pois um salário mínimo ajuda demais. Agora que o INSS cortou meu pagamento estamos vivendo apenas com o salário do meu marido. Moramos de aluguel e ainda fomos pegos de surpresa pelo INSS"".

Fala da especialista

Segundo a advogada Kátia Macedo, a reabilitação profissional está prevista no art. 18, III da Lei nº 8213/91 e tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Ainda de acordo com Kátia, a reabilitação tem caráter obrigatório tanto para o segurado quanto para o INSS. Se o segurado não fizer o programa, o INSS pode suspender administrativamente o benefício, mas se, como no caso da Thamires, o INSS não possibilitar a realização da reabilitação, a suspensão ou cessação do benefício é ilegal.

"A conduta da autarquia foi arbitrária. Cabe Mandado de Segurança", afirma a especialista.

Nota do INSS :

"1) O nome mais correto para o auxílio-doença é benefício por incapacidade, uma vez que após cumpridas as exigências administrativas de filiação ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS e carência completa, o que determina a concessão do benefício é a existência de incapacidade para a atividade laboral habitual do segurado. Isto significa que não basta ter uma doença e sim que esta doença (ou lesão) seja geradora de incapacidade para o trabalho.

2) A Perícia Médica do INSS é quem tem a capacitação técnica e a competência legal para avaliar a capacidade para o trabalho dos segurados do RGPS. Para a sua decisão quanto a existência ou não de incapacidade para o trabalho, ela leva em consideração não só as queixas dos segurados e os documentos médicos apresentados por eles, mas também os achados do exame físico/mental realizado presencialmente. Observa-se se há limitações físicas e/ou mentais que impedem ou dificultam a atividade laboral específica do segurado, concluindo-se pela existência ou não de incapacidade para o trabalho.

Sendo concedido o benefício é dado um prazo para que haja recuperação da capacidade para o trabalho. Este prazo é um estimativa do tempo necessário para a melhora clínica do paciente - baseada na literatura médica e no quadro clínico observado durante o exame médico pericial - mas não implica necessariamente na resolução total da doença/lesão. Isto porque, como se sabe, muitas doença não tem cura e sim controle - tais como hipertensão arterial e diabetes, por exemplo - e algumas lesões deixam sequelas permanentes.

Como se trata de uma estimativa e a medicina não é uma ciência exata, eventualmente o tempo pode mostrar-se insuficiente, vindo daí o direito do segurado de pedir uma prorrogação. Isto gerará uma nova avaliação médico pericial , a qual basear-se nos critérios já mencionados neste parágrafo.

3) Em caso de cessação do benefício pela Perícia Médica, caso os segurados não concordem com a decisão, eles poderão entrar com pedido de recurso, protocolando processo em qualquer Agência da Previdência Social." Veja Matéria Completa em https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/reabilitacao-profissional-do-inss-especialista-em-previdencia-explica-tema-com-base-em-caso-real.ghtml

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