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INSS: revisão de aposentadoria na Justiça pode substituir a desaposentação

INSS: revisão de aposentadoria na Justiça pode substituir a desaposentação

28/11/2017 às 08h40 Atualizada em 28/11/2017 às 10h40
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram, mas continuaram a trabalhar e a recolher para a Previdência Social, têm nova oportunidade de conseguir um benefício mais vantajoso. Uma nova frente aberta pela Justiça criou a possibilidade de uma nova revisão, chamada de reaposentação. Na prática, é possível refazer o pedido de aposentadoria, desde que o segurado abra mão do benefício anterior. De acordo com especialistas, na reaposentação, o aposentado renuncia à sua aposentadoria atual e ao tempo de serviço e salários de contribuição utilizados para o cálculo do benefício. Assim, o cálculo da nova renda considerará apenas o tempo e salários de contribuição obtidos após a aposentadoria renunciada, por isso, antes de ir à Justiça, é preciso buscar um especialista para saber se é vantajoso abrir mão do benefício antigo. [rev_slider alias="ads"][/rev_slider]
— De maneira geral, pode-se dizer que a reaposentação vale a pena para quem se aposentou por idade. Isso porque, quem busca esse benefício, consegue trabalhar por tempo suficiente para pedir um novo benefício. Mas vale destacar que é necessário continuar na ativa com salários, na média, maiores do que os anteriores ao benefício antigo. A dica é buscar um especialista para evitar erros — destaca o especialista em Previdência do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) Luiz Felipe Pereira Veríssimo. Pelas regras atuais, para se aposentar por idade, os trabalhadores urbanos precisam ter 65 anos, no caso dos homens, e 60, no caso das mulheres. Além disso, para os inscritos no INSS a partir de 24 de julho de 1991, é necessário ter feito o mínimo de 180 contribuições à Previdência Social — ou seja, 15 anos de contribuição. Vale destacar que a reaposnetação é uma revisão completamente diferente da desaposentação, proibida pelo Supremo tribunal Federal (STF) desde o ano passado — quando o aposentado renunciava apenas à aposentadoria concedida, mas não ao tempo de serviço e salários de contribuição computados para a primeira aposentadoria. Portanto, nesse caso, o aposentado renunciava à aposentadoria e pedia uma nova, contando todo o período contributivo antigo (usado na primeira aposentadoria). Ainda segundo Verissimo, quem perdeu ações de desaposentação na Justiça pode reingressar com o pedido da nova revisão. — O motivo de pedir uma nova revisão é diferente. O segurado irá abrir mão de um direito para que ele possa ter outro, em função de novo direito adquirido. Além disso, já há decisão favorável sobre o tema, o que facilita o entendimento entre juízes — destaca. Em junho desse ano, o Tribunal Regional Federal da 4ªº Região (TRF4), concedeu a uma segurada do INSS o direito à reaposentação. Na sentença, o juiz afirmou que, como a segurada possuía novamente os critérios suficientes para pedir um novo benefício, a troca era possível, desde que a trabalhadora abrisse mão totalmente do benefício anterior para um novo cálculo, que no caso, resultou em um benefício maior. Segundo a advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o STF deixou em aberto a questão da reaposentação, o que gera insegurança jurídica. — Ao julgar a desaposentação o STF citou a possibilidade de abrir mão do benefício antigo, mas não houve decisão. O ideal é aguardar novo entendimento do Supremo sobre o caso, para que os segurado tenha segurança para ir ou não à Justiça. Via Jornal Extra
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