19°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Saiba o que é o Período de Graça e como ele ajuda quem perdeu o emprego

INSS: Saiba o que é o Período de Graça e como ele ajuda quem perdeu o emprego

21/05/2020 às 10h14 Atualizada em 21/05/2020 às 13h14
Por: Ricardo
Compartilhe:

A pandemia de COVID-19, do temido coronavírus, trouxe consigo a necessidade de isolamento social e diversas determinações governamentais de fechamento e suspensão de atividades comerciais.

Continua após a publicidade

Para sobreviver a total ausência de captação de recursos, a grande maioria das empresas foi obrigada a demitir a contragosto seus trabalhadores.

Daí surge uma questão: esses trabalhadores, que contribuíam mensalmente para o INSS, que perderam suas rendas e consequentemente deixaram de contribuir para a Previdência Social, continuam com direito aos benefícios do INSS? Por quanto tempo?

O período de Graça e a proteção temporária do INSS.

O legislador preocupado com a proteção daquelas pessoas que perderam o emprego e por isso deixaram de contribuir para o INSS, estabeleceu o chamado Período de Graça.

O Período de Graça é o prazo em que o trabalhador mantém seus direitos perante o INSS após deixar de contribuir. Este prazo é estabelecido na Lei 8.213/91, no seu art. 15.

Continua após a publicidade

Em regra geral, aquele que perdeu seu emprego mantém a sua proteção pela Previdência Social durante o prazo de 12 (doze) meses. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se a condição de desemprego permanecer.

O que acontece quando o prazo do Período de Graça acaba?

Após os prazos definidos pela Lei, caso o segurado não volte a contribuir - através de novo emprego ou contribuindo como autônomo - ele irá perder a sua proteção e não poderá mais solicitar benefícios no INSS, até que volte a contribuir.

Nesse caso, é importante destacar que após vencido o Período de Graça, o trabalhador irá precisar começar a juntar novamente todo o tempo de carência dos benefícios previdenciários para "desbloquear" o direito a estes benefícios.

Então, é importante ficar atento a esses prazos e caso essa pandemia lhe desperte um talento empreendedor, você deverá voltar a contribuir de forma autônoma até o último mês do Período de Graça e garantir a sua proteção previdenciária e também juntar o tempo de contribuição que você precisa para a sua aposentadoria no futuro.

Continua após a publicidade

Conteúdo original por Vinícius Pinheiro Melo Advogado especialista em Benefícios Previdenciários, com mais de 10 anos de atuação na área, OAB/CE 24.353. Atuante em todo o Estado do Ceará, principalmente no interior do Estado. Email: [email protected]

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
20°
Tempo nublado

Mín. 19° Máx. 29°

20° Sensação
2.71km/h Vento
87% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,642,79 -1,25%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%