17°C 28°C
Uberlândia, MG

INSS: Sou MEI qual será o valor da minha aposentadoria?

INSS: Sou MEI qual será o valor da minha aposentadoria?

19/10/2021 às 11h48 Atualizada em 19/10/2021 às 14h48
Por: Esther Vasconcelos
Compartilhe:

Aposentadoria é um dos assuntos mais falados do momento, e muitos microempreendedores contribuem regularmente para o INSS e cumprem os requisitos para se aposentar

Continua após a publicidade

Ao contrário do que muitos pensam, o MEI tem direito ao recebimento de diversos benefícios previdenciários como auxílio doença, pensão por morte, licença maternidade, entre outros.

Além dos benefícios, o MEI possui uma grande vantagem e uma delas é a contribuição reduzida de 5% do salário mínimo para o INSS. Então no ano de 2021 com o salário mínimo no valor R$ 1.100,00 a contribuição do MEI deve ser de R$ 55,00 por mês

Se o MEI mantiver a contribuição de 5%, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo. Porém se o valor percentual pago for aumentado o valor da aposentadoria aumentará. 

Quais os requisitos para a aposentadoria do MEI?

Os requisitos para o MEI se aposentar são os mesmo que os de outros empresários, mas com uma diferença, como já citado antes o MEI paga apenas os 5% do salário mínimo pelo DAS MEI então o MEI só vai conseguir se aposentar por idade. Porém existe uma forma do MEI conseguir se aposentar por tempo de contribuição. Confira:

Continua após a publicidade

Aposentadoria por tempo de contribuição do MEI

Como dito antes, o MEI não pode se aposentar por tempo de contribuição apenas com o valor recolhido mensalmente. 

Caso queira a aposentadoria dessa forma precisará completar, todos os meses, o valor pago referente ao INSS. Entenda 

Para que o MEI consiga se aposentar por tempo de contribuição é necessário que o microempreendedor além da DAS MEI, pague a complementação de 15%. Essa complementação pode ser paga no momento da aposentadoria ou todo mês.

Vale a pena complementar a contribuição?

Antes de pagar a complementação, é preciso analisar se valerá a pena

Continua após a publicidade

A complementação só é viável em 2 situações:

Se for viável a sua aposentadoria por tempo de contribuição (com as regras de transição); ou se for possível o recebimento de uma aposentadoria com valor acima do salário mínimo.

ATENÇÃO! O modo para arrecadar os 15% de complementares é diferente, pois não é por meio da guia DAS. É necessário que o microempreendedor procure uma agência do INSS para que ele possa contribuir com o valor correspondente à diferença entre a alíquota fixa e os 20% previstos, pois é a agência qual irá realizar o cálculo e gerar a guia que deverá ser paga mensalmente.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
17°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

17° Sensação
1.55km/h Vento
68% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qua 29° 18°
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 20°
Dom 29° 21°
Atualizado às 06h09
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,17 +0,04%
Euro
R$ 5,51 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 362,522,76 -0,51%
Ibovespa
125,573,16 pts 0.36%