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INSS: Sua aposentadoria por idade foi negada? Veja o que fazer

INSS: Sua aposentadoria por idade foi negada? Veja o que fazer

02/11/2020 às 08h22 Atualizada em 02/11/2020 às 11h22
Por: Ricardo
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Antes de mais nada, se você teve a sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, é necessário fazer uma análise e entender melhor as regras dessa modalidade de aposentadoria.

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Eu vou te ajudar a entender e a resolver para ter sua aposentadoria concedida.

ENTENDENDO A APOSENTADORIA POR IDADE

Primeiramente, a aposentadoria por idade é uma das modalidades de aposentadoria mais comuns no Brasil.

É o benefício do INSS concedido ao trabalhador quando ele atinge uma idade determinada e um tempo/número de contribuições determinado.

Com as novas regras, após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, os critérios tanto de idade, como a forma de contagem das contribuições ao INSS e os cálculos mudaram.

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A Reforma da Previdência também definiu regras de transição para os trabalhadores que já se encontravam em exercício antes da reforma.

Quem ainda não tinha completado os requisitos para a aposentadoria por idade passará pelas regras de transição.

De antemão, se o seu pedido de aposentadoria por idade foi negado, é muito importante fazer uma análise bem aprofundada do seu caso específico, para saber o que pode ter ocorrido e como resolver isto.

Com os novos critérios também é importante analisar bem para saber em qual regra você pode se aposentar melhor. Inclusive, verificar se é viável ou não a aposentadoria por idade nesse momento para o seu caso e histórico de trabalho.

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Vou te explicar as situações para você entender melhor!

CRITÉRIOS DA APOSENTADORIA POR IDADE 2020

TRABALHADORES URBANOS

Em resumo, os trabalhadores urbanos precisam cumprir dois critérios para ter direito à aposentadoria por idade:

Atingir a idade + Período de carência (180 meses)

Os trabalhadores que já haviam cumprido os requisitos antes da entrada em vigor da reforma se aposentam com base nas regras anteriores que é a seguinte:

65 anos homens e 60 mulheres – 15 anos (180 meses) de carência

Para os trabalhadores que ingressarem no trabalho após 13/11/2019, essa regra mudou para:

65 anos homens – 20 anos de tempo de contribuição

62 anos mulheres – 15 anos de tempo de contribuição

Veja que houve a mudança da idade para as mulheres e tempo de contribuição para os homens. O termo carência foi substituído para ambos, passando a ser considerado o tempo de contribuição ao INSS.

Embora pareça a mesma coisa, há uma importante diferença na contagem.

A carência se conta mês a mês, enquanto o tempo de contribuição se conta data a data.

Veja:

Alguém que iniciou no trabalho em 15/10/2020 e saiu em 22/10/2020 teria 1 mês de carência (regra anterior à reforma), mas apenas 7 dias de tempo de contribuição (nova regra).

Quando se pensa nas mudanças de empregos durante o histórico de trabalho, isto pode representar muitos meses a mais para completar o tempo de contribuição. É mais um prejuízo para o trabalhador.

A quem ainda não tinha cumprido os requisitos para a aposentadoria quando a Reforma entrou em vigor, serão aplicadas as seguintes regras de transição:

HOMENS = 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 20 anos de contribuição.

MULHERES = 60 anos de idade +6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos de idade, lá em 2023, e 15 anos de tempo de contribuição.

EXCEÇÕES

A exceção a estas regras se dá para os chamados segurados especiais. São categorias específicas que têm direito à aposentadoria por idade com uma redução de 5 anos na idade de aposentadoria.

São os:

– Trabalhadores rurais;

– Pescadores artesanais;

– Extrativistas (seringueiros);

– Indígenas;

Trabalhadores com deficiência.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A APOSENTADORIA POR IDADE

A documentação é um dos fatores mais relevantes para dar entrada com o pedido de aposentadoria junto ao INSS com o menor risco possível de negativas.

Dentre os documentos para a aposentadoria por idade podemos citar como os básicos:

– Documento pessoal de identificação (preferencialmente o RG);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Carnê de contribuição ou outro comprovante de quitação das contribuições ao INSS;

Porém, os segurados que se encaixam em categoria especial, devem apresentar documentos adicionais que comprovem essa condição de segurado especial, por exemplo:

– Contratos de arrendamentos;

– Declarações de sindicatos.

Ou outros documentos que tenham confiabilidade para fazer prova da ocupação.

Os segurados especiais também deverão preencher a autodeclaração comprovando a condição de segurado especial.

Esse documento precisa ser autenticado em algum dos órgãos do PRONATER, e este também pode exigir documentos de comprovação da atividade para fazer essa autenticação.

Sem a autenticação do PRONATER a aposentadoria por idade na categoria de segurado especial muito provavelmente será negada pelo INSS.

MAS O QUE FAZER SE O INSS JÁ NEGOU SEU PEDIDO DE APOSENTADORIA POR IDADE?

Se você teve a sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, você tem dois caminhos.

Um deles é recorrer ao próprio INSS, para ter seu pedido reavaliado por meio de um recurso administrativo.

E o outro é entrar com uma Ação na Justiça Federal.

No recurso administrativo junto ao INSS, a desvantagem é que a probabilidade de ter o seu benefício negado novamente pelos mesmos motivos anteriores é muito grande.

A não ser que tenha mudado alguma coisa muito significante na sua documentação, juntando novos documentos que faltou no primeiro pedido, a chance de reverter a decisão é muito pequena.

Além disso, ainda que haja a concessão pelo recurso, você só passará a receber após a data da efetiva concessão do INSS. Ou seja, não tem direito a nenhum valor retroativo do tempo em que esteve esperando desde que entrou com o pedido.

Já pela via judicial as suas condições para a aposentadoria serão avaliadas por promotores e juízes que vão analisar de forma mais justa o caso com base muito mais nos seus direitos e interpretações da lei, do que em critérios restritos.

Como especialista posso dizer que a chance de você conseguir reverter a decisão negativa do INSS judicialmente é infinitamente maior do que através de recurso ao INSS que já negou o seu pedido uma vez.

E ainda há outra vantagem no processo judicial. É que quando a Justiça concede a aposentadoria por sentença judicial, você recebe todo o valor retroativo desde a data do pedido.

COMO INGRESSAR COM A AÇÃO NA JUSTIÇA FEDERAL?

Se você teve sua aposentadoria por idade negada pelo INSS, já sabe que o ideal seria que você tivesse uma assessoria especializada desde a entrada do primeiro pedido. Um apoio jurídico para se precaver das possibilidades de ter o pedido negado.

Porém, quando você já entrou com o pedido de aposentadoria por idade e ele foi negado pelo INSS, o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário se torna essencial.

O advogado especializado vai fazer um diagnóstico da sua situação, reorganizar toda a documentação necessária. E fará tudo para encontrar formas de agilizar e garantir seu direito à aposentadoria por idade.

Um profissional especializado também sabe os melhores caminhos para comprovar a condição de segurado especial quando necessário.

Uma assessoria jurídica previdenciária pode te ajudar a buscar a forma mais rápida e vantajosa para ter o seu pedido de aposentadoria por idade concedido. E tudo é pensado com base nas necessidades do seu caso específico.

Assim você reduz o risco de novas negativas e evita a perda de valores por se submeter a muitos prazos de espera para conseguir se aposentar.

Portanto, se você teve seu pedido de aposentadoria por idade negado pelo INSS nós estamos à disposição para poder ajudá-lo.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.

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Conteúdo original de autoria Advocacia Schettini

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