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INSS: taxistas e motoristas de aplicativos podem contribuir

INSS: taxistas e motoristas de aplicativos podem contribuir

03/09/2021 às 12h44 Atualizada em 03/09/2021 às 15h44
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Os motoristas de aplicativos como Uber, 99, táxis e similares, agora têm como obrigatoriedade o cadastro no INSS. Com isso, passam a ser contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, garantindo os benefícios e direitos previdenciários.

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A exigência para que os motoristas de aplicativos e similares foi estabelecida pelo Decreto 9.792/2019 de 14/05/2019. De acordo com o decreto, cabe aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço.

Além disso, cabem aos entes federativos fiscalizar a inscrição destes trabalhadores. A inscrição poderá ser feita no site do portal Meu INSS e ter o recolhimento logo em seguida.

Caso o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros já seja inscrito no INSS em qualquer categoria de segurado, basta apenas efetuar o recolhimento com a guia do código 1007 que pode ser expedida pelo canal remoto do instituto.

Outra opção para os motoristas de aplicativos como Uber, 99, táxis e similares é a inscrição como MEI (Microempreendedor Individual) pelo Portal do Empreendedor. Com isso, a contribuição terá uma alíquota de 5%.

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Essa contribuição é reduzida e paga em parcela única, ou seja, tendo todos os tributos da atividade incluídos em um único pagamento. Porém, para ser MEI é necessário atender aos seguintes requisitos legais:

  • Não é permitido possuir mais de uma empresa;
  • Não é permitido ser sócio ou administrador de mais de uma empresa;
  • Deverá exercer uma das atividades permitidas ao MEI;
  • Poderá contratar apenas 1 funcionário;
  • E faturar até R$ 81 mil por ano, ou R$ 6.750 por mês.

As contribuições previdenciárias dessa competência são de responsabilidade do motorista. O INSS deve fornecer os respectivos comprovantes, preferencialmente por meio de seus canais eletrônicos de atendimento.

De acordo com o decreto, os condutores não podem se recusar a se cadastrar ao INSS, já que agora é um segurado obrigatório. Portanto, é preciso ser contribuinte da Previdência Social. Caso se recuse, não será permitido exercer a profissão.

Ao ser contribuinte individual ou MEI, os motoristas passam a ser segurados pelo INSS e podem gozar dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. Também poderá emitir notas fiscais, ter desconto na compra de veículos, linhas de crédito mais específicas e menor tributação.

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