18°C 29°C
Uberlândia, MG

INSS: Teve seu Benefício Cortado? veja o que fazer

INSS: Teve seu Benefício Cortado? veja o que fazer

17/02/2018 às 08h50 Atualizada em 17/02/2018 às 10h50
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:
Com o andamento das análises realizadas pelo pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os segurados estão acionando seus advogados para buscar alternativas para que a renda de quem teve o benefício injustamente cortado seja restabelecida. Os defensores estão ainda mais preocupados quanto aos benefícios concedidos pela Justiça e pagos por mais de dois anos. Porém, uma nova regra dos processos judiciais pode auxiliar o segurado a recuperar a renda rapidamente, conforme opinião de especialistas. Essa medida é a tutela de evidência, criada pelo novo Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz antecipe uma decisão, de forma provisória, com base em um direito já reconhecido pela Justiça. Para especialistas, ao retirar um benefício, a perícia médica do INSS pode não considerar tudo o que a Justiça avaliou ao decidir pela concessão. Além da doença, o juiz avalia também as chances de o segurado conseguir um trabalho e de manter o próprio sustento. Confira as formas de recuperar o benefício - Um pente-fino está sendo passado pelo INSS nos benefícios por incapacidade; - Na primeira etapa, estão sendo cortados os auxílios-doença liberados pela Justiça; - Porém, aquele segurado que possui direito ao benefício pode recuperá-lo rapidamente na Justiça. 1) Depois do corte do benefício - Recurso no posto - Antes de o segurado ir à Justiça, ele precisa apresentar um recurso no posto na agência do INSS; - Se caso, o segurado puder esperar, o prazo legal para o INSS responder é de até 60 dias. 2) Na Justiça - O segurado que não conseguir restabelecer o auxílio no posto do INSS deve recorrer à Justiça; - A solicitação deve ser acompanhada de um pedido de antecipação da decisão do juiz; Existem dois tipos de antecipações a serem solicitadas: 1ª- Se o auxílio cortado foi concedido na Justiça: - O segurado poderá solicitar uma tutela de evidência; - O pedido de antecipação terá como base a decisão judicial que concedeu o auxílio-doença; - Dessa forma, o direito do segurado é evidente pois a Justiça já tinha decidido assim; - A medida é novidade, estabelecida pelo novo Código de Processo Civil. 2ª- Se o auxílio cortado foi obtido no posto - O segurado deve solicitar à Justiça a conhecida tutela de urgência; - A base desse período é a urgência do restabelecimento da renda mensal - um segurado doente ou pobre tem urgência em voltar a receber o benefício, por exemplo.
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.57km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 15h27
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,35%
Euro
R$ 5,51 +0,31%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,10%
Bitcoin
R$ 348,894,68 -3,71%
Ibovespa
124,997,93 pts -0.12%