Com o andamento das análises realizadas pelo pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, os segurados estão acionando seus advogados para buscar alternativas para que a renda de quem teve o benefício injustamente cortado seja restabelecida. Os defensores estão ainda mais preocupados quanto aos benefícios concedidos pela Justiça e pagos por mais de dois anos. Porém, uma nova regra dos processos judiciais pode auxiliar o segurado a recuperar a renda rapidamente, conforme opinião de especialistas. Essa medida é a tutela de evidência, criada pelo novo Código de Processo Civil. Ela permite que o juiz antecipe uma decisão, de forma provisória, com base em um direito já reconhecido pela Justiça. Para especialistas, ao retirar um benefício, a perícia médica do
INSS pode não considerar tudo o que a Justiça avaliou ao decidir pela concessão. Além da doença, o juiz avalia também as chances de o segurado conseguir um trabalho e de manter o próprio sustento.
Confira as formas de recuperar o benefício - Um pente-fino está sendo passado pelo
INSS nos benefícios por incapacidade; - Na primeira etapa, estão sendo cortados os auxílios-doença liberados pela Justiça; - Porém, aquele segurado que possui direito ao benefício pode recuperá-lo rapidamente na Justiça.
1) Depois do corte do benefício - Recurso no posto - Antes de o segurado ir à Justiça, ele precisa apresentar um recurso no posto na agência do
INSS; - Se caso, o segurado puder esperar, o prazo legal para o
INSS responder é de até 60 dias.
2) Na Justiça - O segurado que não conseguir restabelecer o auxílio no posto do
INSS deve recorrer à Justiça; - A solicitação deve ser acompanhada de um pedido de antecipação da decisão do juiz;
Existem dois tipos de antecipações a serem solicitadas: 1ª- Se o auxílio cortado foi concedido na Justiça: - O segurado poderá solicitar uma tutela de evidência; - O pedido de antecipação terá como base a decisão judicial que concedeu o auxílio-doença; - Dessa forma, o direito do segurado é evidente pois a Justiça já tinha decidido assim; - A medida é novidade, estabelecida pelo novo Código de Processo Civil.
2ª- Se o auxílio cortado foi obtido no posto - O segurado deve solicitar à Justiça a conhecida tutela de urgência; - A base desse período é a urgência do restabelecimento da renda mensal - um segurado doente ou pobre tem urgência em voltar a receber o benefício, por exemplo.