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INSS: Tudo sobre a Aposentadoria dos Professores

INSS: Tudo sobre a Aposentadoria dos Professores

06/11/2020 às 04h00 Atualizada em 06/11/2020 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Com a reforma da previdência, vigente desde 13/11/2019, as regras para a concessão de aposentadoria e outros benefícios sofreram alterações, inclusive para professores da rede pública e particular de ensino

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Agora aqui no Blog do Ingrácio, eu vou te mostrar de forma simples e objetiva tudo sobre a Aposentadoria dos Professores

Confira o que você verá agora: 

  • Quais tipos de educadores têm direito a Aposentadoria dos Professores?
  • Quais são os requisitos da Aposentadoria dos Professores?
  • Quais são as Regras de Transição para os Professores?
  • Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores?
  • Bônus – Quais documentos usar para conseguir a Aposentadoria dos Professores? 

Quais tipos de educadores têm direito a Aposentadoria dos Professores?

Os benefícios da aposentadoria do professor são válidos para os professores de ensino da rede infantil, fundamental e médio das redes públicas ou privadas de ensino.

Além disso, precisa ser comprovado que durante todo o período de contribuição exigido foi trabalhado exclusivamente em atividade relacionada ao magistério, independente de contribuições anteriores. 

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Se você atua como coordenador, diretor ou orientador pedagógico, também terá direito a esta modalidade de aposentadoria, ok? 

Quais são os requisitos da Aposentadoria dos Professores?

Os requisitos da aposentadoria dos professores são diferentes antes e depois da Reforma da Previdência.

Requisitos da Aposentadoria dos Professores antes da Reforma

Antes da reforma da previdência, os professores da rede privada de ensino, adquiriram o direito à aposentadoria a partir de:

  • 30 anos de contribuição se homem, e 25 anos de contribuição se mulher, sem exigência de idade mínima para ambos. 

Os professores da rede pública, poderiam adquirir o direito a partir de:

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  • Mesmo período de contribuição citado acima, mas com o requisito de idade mínima: 55 anos se homem e 50 anos se mulher. Ainda necessitavam ter 10 anos de serviço público, e 5 anos na função em que se desse a aposentadoria. 

Assim, se cumpridos todos esses requisitos antes de 13/11/2019, podem se aposentar com as regras vigentes antes da reforma, considerando o direito adquirido

Com os requisitos completos antes da Reforma, a Renda Mensal Inicial será calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário

Requisitos da Aposentadoria dos Professores depois da Reforma

Com a Reforma da Previdência, tivemos algumas mudanças deste cenário anteriormente apresentado. 

Abaixo, você confere o que mudou, e quais os requisitos desta modalidade de aposentadoria: 

Requisitos, para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma:

Para os homens, no mínimo: 

  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Para as mulheres, no mínimo:

  • 57 anos de idade;
  • 25 anos de contribuição; 
  • para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Calma! Esses requisitos são para professores da rede pública e privada de ensino, que passaram a contribuir com a previdência depois de aprovada a Reforma. 

Aqueles que já contribuíram antes, mas não alcançaram o direito adquirido, podem entrar nas regras de transição, conforme vou explicar daqui a pouco. 

Importante!

Esta vantagem de 5 anos de tempo de contribuição a menos, é válida somente para professores do ensino básico, fundamental e médio

Professores do ensino superior, cursos livres e profissionalizantes não se encaixam nesse “bônus” e não lhe será concedido este direito. 

Quais são as Regras de Transição para os Professores?

Regra de Transição é a possibilidade do Segurado que estava perto de adquirir o direito a aposentadoria antes da reforma, ou seja, até 12/11/2019, não ser prejudicado por ela. 

A seguir vamos entender as regras de transição que podem ser aplicadas para a aposentadoria do professor:  

Aposentadoria Por Pontos

Aposentadoria por pontos, na regra de transição, é válida para professores da rede pública e privada de ensino

Esta modalidade de benefício, é a possibilidade da soma da Idade + o tempo de contribuição na atividade de professor, devendo alcançar 91 pontos se homem e 81 pontos se mulher

Esse resultado aumenta ainda em 01 ponto por ano até atingir 100 pontos se homem e 92 pontos se mulher, respeitando os seguintes requisitos: 

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Requisitos Homem

  • 91 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2028
  • 30 anos de tempo de contribuição
  • Professores da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para os professores da iniciativa pública.

Requisitos Mulher

  • 81 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020, até atingir 100 pontos, lá em 2033
  • 25 anos de tempo de contribuição.
  • Professoras da Rede Pública: desse tempo, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se deseja dar a aposentadoria para as professoras da iniciativa pública.

Seguimos com mais opções de aposentadoria na regra de transição. 

Aposentadoria com a regra do Pedágio 100%

Outra opção de regra de transição é a do pedágio 100%, que também exige idade mínima, mas nesta regra, a idade seria de 55 anos para homem e 52 para mulheres

Além disso, é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher no momento da reforma.

Sendo que esta regra é válida para professores da rede pública e privada, na rede pública é preciso: ter no mínimo 20 anos no serviço público, e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Por exemplo: A professora Fernanda, no momento da reforma da previdência, possuía 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério. 

Logo, ela vai precisar trabalhar por 02 anos para alcançar o tempo mínimo (25 anos) e mais 02 anos para pagar o pedágio. 

Alcançando os requisitos é possível aposentar nesta regra de transição

Idade Progressiva

Esta regra de transição da Idade Progressiva, é somente para os professores da rede privada de ensino

Segue o requisito de 30 anos de contribuição se homem e 25 anos se mulher, e cumprimento da idade mínima progressiva. 

Em 2020, essa idade exigida é de 56,5 para homens e 51,5 para mulheres, subindo meio ponto por ano até alcançar 60 e 57 anos, respectivamente. 

Como calcular o valor da Aposentadoria dos Professores?

cálculo do valor da aposentadoria do professor também sofreu alterações significativas com a reforma da previdência. 

Antes da reforma, o cálculo da renda mensal inicial era realizada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição multiplicada pelo fator previdenciário

A forma de cálculo, a partir de 13/11/2019, segue o padrão da reforma. Conforme abaixo, a forma de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria do professor seguirá da seguinte forma: 

  • Média de todos os seus salários;
  • Para os professores da iniciativa privada, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e + 2% ao ano que exceder 15 anos de contribuição para as mulheres;
  • Para os professores da iniciativa pública, o valor da aposentadoria vai ser 60% dessa média + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e mulheres. 

Ah! E se você é professor da rede pública e privada, ainda é possível cumular aposentadoria do regime próprio e geral, ou seja, receber duas aposentadorias, mas repito: se educador em escola pública e particular, onde há contribuições pelo Regime Geral e Próprio da Previdência.  

Sabendo as regras para concessão deste benefício, bem como a renda mensal inicial que irá receber quando da concessão da aposentadoria, você professor já pode começar o seu planejamento previdenciário, e saber tudo sobre o futuro da sua aposentadoria e como se programar. 

Bônus – Quais documentos usar para conseguir a Aposentadoria dos Professores? 

Os documentos necessários para comprovação da condição de professor são: 

  • Registro na Carteira de Trabalho; 
  • CNIS, disponível no MEU INSS
  • Declaração do estabelecimento de ensino onde exerceu a atividade de professor; 
  • CTC – Certidão de Tempo de Contribuição para aqueles professores da rede pública de ensino vinculados ao Regime Próprio da Previdência – RPPS. 

Não é necessário apresentar diploma de graduação em licenciatura, ou comprovação de formação, sendo que a qualificação de professor é presumida. 

Conclusão

O objetivo deste conteúdo é trazer para você as mudanças e novos requisitos da aposentadoria do Professor com a Reforma da Previdência

Aqui você verificou que houve mudanças significativas nesta modalidade de aposentadoria, bem como a idade mínima para homens e mulheres, as diferenças aplicadas para professores da rede pública e privada, sendo que a privada haverá diferenças se servidor municipal, estadual ou federal. 

Também falei sobre a nova forma de cálculo do benefício e as regras de transição para os professores que começaram as suas contribuições para a Previdência antes da reforma, sabendo tudo sobre como fica o antes e depois da EC 103/2019. 

Você entendeu até aqui, que algumas coisas mudaram, como idade mínima para homens e mulheres, sendo possível se cumprir os requisitos se beneficiar das regras de transição. 

A partir disso, fique sempre atento as suas contribuições na Previdência, junto ao portal do Meu INSS.

Continue nos acompanhando, pois, sempre que tivermos novidades ou mudanças, nós estaremos aqui te informando. ?

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Aparecida Ingrácio, OAB/PR 26.214, Fundadora do Ingrácio Advocacia.

Fonte: Ingrácio

Imagem: Ingrácio Advocacia

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