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INSS: saiba como uma única contribuição pode subir o valor da aposentadoria

INSS: saiba como uma única contribuição pode subir o valor da aposentadoria

22/07/2021 às 16h10 Atualizada em 22/07/2021 às 19h10
Por: Vanessa Marques
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Para aqueles que estão perto de requerer a aposentadoria por idade saibam que existe uma forma de aumentar o valor do benefício de maneira significante, realizando apenas uma contribuição. 

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Preciso ressaltar que conforme as regras do INSS é preciso ter realizado ao menos 15 anos de contribuições junto ao Instituto para ter direito a aposentadoria por idade, outro fator relevante é a idade, pois é necessário ter no caso das mulheres ao menos 60 anos e os homens 65 anos. 

Se você preenche os requisitos para solicitar a aposentadoria por idade, entenda que pode ser possível aumentar o valor do seu benefício e isso ocorre, pois, a partir da Reforma da Previdência que ocorreu em 2019, tornou-se permitido realizar o descarte de contribuições, o que pode levar a um menor valor do seu benefício. 

Isso quer dizer que se tornou possível realizar a separação do período de 15 anos onde o cidadão obteve um salário mais alto de contribuição com o INSS, e levar apenas esse cálculo em consideração para a aposentadoria. 

Por este motivo existem situações onde efetuar uma única contribuição pode levar o segurado a ter o valor do benefício multiplicado. 

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O primeiro passo é consultar um advogado previdenciário para orientação, analise e explicação sobre a contribuição única. 

Photo by @photoroyalty / freepik
Photo by @photoroyalty / freepik

Entenda como funciona o cálculo. 

Foi determinada uma regra da maneira que será realizado o cálculo estipulado ao valor que será referente ao benefício segundo a Reforma da Previdência. 

A regra funciona da seguinte forma:  é disponibilizado 60% da média salarial do segurado que cumpriu o mínimo de 15 anos de contribuição + 2% a cada ano que ultrapassa esse período. 

Conforme mencionado, o INSS também permite que sejam descartadas as contribuições mais baixas, ou seja, aquelas que deixariam a média salarial mais baixa, que deixariam seu benefício com menor valor. 

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Por isso em alguns casos pode se tornar mais benéfico ao segurado renunciar de alguns anos de contribuições, entretanto como já mencionei é importante realizar o cálculo contando com a ajuda de um advogado para que não haja falhas na hora de escolher o melhor caminho. 

O que é  “milagre” da contribuição única?

Essa situação só ocorre em casos extremos, dependendo de certas circunstâncias, portanto, para ser possível que com apenas um pagamento aumente muito o valor da aposentadoria atribuída ao segurado.

Considerando que após a reforma, o INSS, só contabiliza os salários de julho de 1994 em diante, o trabalhador, que já tenha atendido os 15 anos de contribuição, antes deste período, e a partir de 1995 para cá, teve contribuições baixas junto ao INSS, torna-se vantajoso descartar estas do cálculo. 

Além disso, caso o segurado realize uma única contribuição sobre o teto previdenciário, equivalente a R $6.433,57, ele receberia 60% de um único pagamento, no caso R $3.860,14.  

Destacando que isto só ocorre, pois, as contribuições anteriores a julho de 1994 não são incluídas no cálculo da média salarial. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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