18°C 28°C
Uberlândia, MG

INSS: Veja como calcular a aposentadoria após a reforma da previdência

INSS: Veja como calcular a aposentadoria após a reforma da previdência

19/07/2020 às 09h36 Atualizada em 19/07/2020 às 12h36
Por: Ricardo
Compartilhe:

Hoje falaremos a respeito dos cálculos das aposentadorias após a reforma da previdência, especificamente da aposentadoria por idade ou idade + tempo de contribuição, segundo Frederico Amado, vez que a aposentadoria por tempo de contribuição no formato em que conhecíamos não existe mais.

Continua após a publicidade

Antes da reforma da previdência, era feita a média aritmética simples correspondente a 80% dos maiores salários de contribuição, a contar de julho de 1994, desprezando-se os 20% menores salários vertidos pelo segurado. Essa fórmula é empregada desde a reforma previdenciária de 1998.

INSS

Hoje, após a reforma previdenciária, a média aritmética simples é de 100% de todo o período contributivo, ou seja, todas as contribuições que o trabalhador fez em sua vida, a contar de julho de 1994.

Para contextualizar, antes da reforma pela Emenda Constitucional 103/19, o cálculo do salário benefício para a aposentadoria por tempo de contribuição, era feito em cima de 100% do salário benefício com a aplicação do fator previdenciário que, a partir de 2015, essa incidência deste poderia ser facultativa, uma vez que com a soma do tempo mínima de contribuição (carência) mais a idade, resulta-se no valor de 95 pontos/homem e 85 pontos/ mulher (a lei prevê pontuação variável no tempo).

Já a aposentadoria por idade, o cálculo começava a partir de 70% do salário benefício e somava-se 1% a cada 12 meses contribuídos. Como o mínimo de contribuição para se aposentar por idade era de 15 anos, somando os 70% + 15% (1% a cada 12 meses de contribuição), pode-se dizer que o trabalhador se aposentava com pelo menos 85% do salário de contribuição.

Continua após a publicidade

Atualmente, o trabalhador para se aposentar por idade + tempo, o cálculo da aposentadoria, ou seja, em que percentual essa aposentadoria será gerada, começa a partir de 60% da média de todas as remunerações (100%) desde julho de 1994, com o acréscimo de 2% a cada 12 meses contribuídos que exceder a carência (20 anos H e 15 anos M).

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

Continua após a publicidade

Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS


Conteúdo original por Leidiane Matos Advogada previdenciarista e tributarista na região de São José do Rio Preto. Coordenadora da comissão OAB vai à escola na subseção de São José do Rio Preto. Sócia-proprietária do escritório de advocacia Zanovello e Matos Advogados

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,23 -0,20%
Euro
R$ 5,59 +0,04%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,20%
Bitcoin
R$ 358,669,39 +1,87%
Ibovespa
125,163,93 pts 0.78%