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INSS: Veja o que é a carência exigida para receber benefícios

INSS: Veja o que é a carência exigida para receber benefícios

28/02/2021 às 06h00 Atualizada em 28/02/2021 às 09h00
Por: Wesley Carrijo
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Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social têm o direito ao recebimento de benefícios que são pagos pelo Governo Federal por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

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Mas, para isso, é preciso cumprir certos critérios e dentre eles está a carência, o que gera muitas dúvidas entre os segurados. 

Então, se você não sabe como funcionam as carências do INSS, não fique preocupado, pois elaboramos este artigo para te explicar tudo sobre este critério exigido pela previdência e em quais situações ela deixa de ser uma obrigatoriedade.

Acompanhe! 

O que é carência?

As carências se referem ao tempo de contribuição necessário para que o trabalhador possa solicitar um benefício do INSS.

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O seu significado está descrito no artigo 24 da Lei 8.213/91 que diz: 

“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.

Sendo assim,  o início da soma da carência têm início à filiação, inscrição ou contribuição, de acordo com o tipo de trabalhador.

Segundo o art. 24 da Lei 8.213/91, a carência é contada conforme o número de contribuições pagas ao INSS, ou seja, conta-se pelo número em meses e não em anos.

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Vale ressaltar que, para o pedido de benefícios existe a necessidade das contribuições estarem em dia.

Os benefícios do INSS que exigem período de carência estão descritos no artigo 25 da Lei 8.213/91. Sendo assim, veja a carência para cada tipo de benefício:

Carência  para Aposentadoria (por tempo de contribuição, especial ou por idade): 180 meses, podendo variar conforme a regra de transição da Lei 8.213/91;

Carência para auxílio doença ou aposentadoria por invalidez: 12 meses mas possui exceção conforme o caso; 

Carência para salário maternidade (segurada individual, facultativa ou especial): 10 meses, porém, se o parto for prematuro, o período de carência será reduzido em número igual aos meses de antecipação do nascimento;

Carência para desempregados: período aquisitivo pode ser de três a cinco meses, dependendo do tempo de vínculo com a empresa. 

Sem carência

Existem alguns casos nos quais não são aplicadas as carências do INSS.

Podemos citar o auxílio-acidente; salário maternidade para empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa; além de pensão por morte; auxílio-reclusão; bem com os benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. 

Além disso, é importante ressaltar que para o recebimento de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, por trabalhadores que tenham sofrido acidentes; doença profissional/do trabalho; ou após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), ser acometido por doenças especificadas em lista do Ministério da Saúde, fica dispensada a necessidade de cumprir o período de carência.

Solicitação

Então, se você verificou que cumpre a carência e está precisando pedir um benefício ao INSS, saiba que é possível fazer isso sem sair de casa.

Para isso, a equipe realiza o atendimento através das plataformas digitais de modo que, por meio do aplicativo MEU INSS ou site do INSS, o segurado possa pedir seu benefício ou ter acesso a outros serviços. 

Então, depois de acessar essas plataformas, se cadastre com seus dados pessoais e crie uma senha.

Se já tiver uma, é só clicar no botão “Entrar” e acessar todas as informações dos benefícios e critérios para recebimento. 

Outra opção é fazer o pedido através da Central de Atendimento através do telefone 135, desta forma, também é possível agendar a perícia médica e não se esqueça de levar consigo os exames e laudos que comprovem sua situação de saúde. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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https://youtu.be/-uVrzf6y8TQ

Por Samara Arruda 

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