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INSS: Veja quais documentos comprovam a união estável

INSS: Veja quais documentos comprovam a união estável

26/09/2020 às 20h00 Atualizada em 26/09/2020 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Muitos casais vivem como se fossem casados, porém sem qualquer registro dessa união.

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Este relacionamento pode ser caracterizado como União Estável mesmo se ele não estiver registrado em cartório.

Hoje vamos falar sobre as principais formas de comprovar a união estável quando ela não é registrada.

Vale lembrar que hoje, o INSS exige apenas 2 documentos para comprovar a união estável, porém esses documentos devem ser relevantes o suficiente para comprovar esta est relacionamento.

Os documentos utilizados podem ser:

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– Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;

– Disposições testamentárias;

– Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;

– Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;

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– Certidão de Nascimento filho havido em comum;

– Certidão de Casamento Religioso;

– Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;

– Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;

– Conta bancária conjunta;

– Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;

– Apólice de seguro na qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;

– Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;

– Testemunhas;

Se você não possui essas provas, poderá utilizar outros tipos de prova.

Vale lembrar que as provas abaixo, por não serem aceitas pelo INSS deverão ser levadas ao judiciário, portanto, caso esteja nessa situação, busque a orientação de um advogado previdenciário.

– Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;

– Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

– Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.

Como dissemos, em certos casos pode ser difícil fazer a comprovação da união estável.

Se este for o seu caso busque o apoio de um Advogado Previdenciário para identificar corretamente seus direitos e ajudar a alcançá-los.

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Este artigo foi redigido por Laura Fernandes, OAB/MG 172.171.

Original por Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária

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