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INSS: Você ainda pode se aposentar por Tempo de Contribuição?

INSS: Você ainda pode se aposentar por Tempo de Contribuição?

05/06/2021 às 20h03 Atualizada em 05/06/2021 às 23h03
Por: Jorge Roberto Wrigt
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Você ainda poderá se aposentar por tempo de contribuição? É uma pergunta que iremos responder no texto de hoje, acompanhe e veja em qual regra você se encaixa para se aposentar.

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O fim da aposentadoria por tempo de contribuição será de forma gradual, sendo assim, quem já conseguiu reunir todos os requisitos para se aposentar continua com seus direitos adquiridos. Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição seguirá as regras de transição.

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Um dos fatores que mias pesou foi que antes de ser aprovada a Reforma da Previdência, o INSS não exigia uma idade mínima para se aposentar por tempo de contribuição.

A mulher precisaria ter contribuído por tempo de serviço 30 anos e os homens por 35 anos, sendo que durante o tempo de serviço, já estivesse contribuído 15 anos, com pagamentos em dia, era possível se aposentar.

Reforma da Previdência

Quando a Reforma da Previdência foi aprovada, a idade mínima para mulheres se aposentarem passou a ser de 62 anos e os homens 65 anos, a mulher precisa contribuir 15 anos e os homens 20 anos.

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Porém, os que já estavam trabalhando antes da reforma, será necessário cumprir regras de transição para poder antecipar suas aposentadorias.

Regras de transição

Aposentadoria por Pontos

A aposentadoria por pontos 2021 faz parte das regras de transição. Essa modalidade de aposentadoria recebe mudanças a cada ano.

Quando a Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019, para se aposentar passou a ser necessário somar a idade e o tempo de contribuição. As mulheres precisam ter 86 pontos (30 anos de contribuição) e os homens 96 pontos (30 anos de contribuição). Sendo um aumento progressivo no número de pontos tanto para a mulher quanto para o homem (aumentando 1 ponto por ano) até atingir 100 pontos, no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

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Quem conseguir comprovar que atingiu a pontuação de 86/96 (como era antes da reforma), não precisará passar pelo aumento progressivo de pontos, pois, já poderá se aposentar.

Idade Progressiva

A regra da idade progressiva, para quem completou as condições em 2020, terá que cumprir as exigências:

As mulheres poderão solicitar o benefício neste ano ao completar a idade mínima de 56,5 anos, sendo 30 anos de contribuição. Já para homens, a idade mínima é de 61,5 anos e o tempo de contribuição mínimo é de 35 anos.

Pedágio 50%

A pessoa que estiver a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, estando faltando dois para se aposentar, será preciso trabalhar três anos para ter direito.

Sendo assim, os homens devem ter contribuído no mínimo 35 anos até a data em que a reforma entrou em vigor e cumprir um período adicional que corresponda a 50% do tempo que faltaria para atingir os 35 anos de contribuição;

As mulheres deverão ter no mínimo 28 anos do tempo de contribuição e cumprir um período adicional de 50% do que faltaria para atingir o tempo de contribuição de 30 anos.

Pedágio 100%

Na regra de 100%, para ter direito de se aposentar, as mulheres precisam estar com 57 anos de idade e os homens com no mínimo 60 anos de idade.

Contribuição: Os homens devem ter trabalhado no mínimo 33 anos até a reforma entrar em vigor e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

Contribuição: no caso das mulheres será necessário ter no mínimo 28 anos de tempo de contribuição e cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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