17/02/2017 às 13h19Atualizada em 17/02/2017 às 15h19
Por: Ricardo
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O Ato Declaratório Executivo Codac nº 7/2017, publicado no Diário Oficial da União de ontem (16/01), institui um novo código de receita. Segundo a norma, fica instituído o código de receita 5200 - IRRF - Rendimentos do Trabalho - Honorários Advocatícios de Sucumbência - Art. 27 da Lei nº 13.327, de 2016, para ser utilizado em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
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