17°C 28°C
Uberlândia, MG

IPI - Acabe com suas duvidas sobre esse imposto

IPI - Acabe com suas duvidas sobre esse imposto

25/05/2017 às 08h33 Atualizada em 25/05/2017 às 11h33
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
O IPI ou Imposto sobre Produtos Industrializados é um imposto de competência Federal e as porcentagens de alíquota variam conforme o tipo de produto. Como o nome sugere o IPI é cobrado sobre os produtos industrializados, aqueles que saem da indústria. O Imposto sobre Produtos Industrializados é taxado também sobre os produtos que passam por algum processo industrial, seja beneficiamento ou processo de transformação. Os produtos que são importados também tem arrecadação de IPI e as mercadorias importadas que são recolhidas pela Receita Federal e leiloadas também tem cobrança dessa taxa. O Governo Federal pode alterar as alíquotas do IPI como incentivo de algum setor específico, um exemplo é o setor automotivo que recentemente passou por uma redução significativa de IPI para ter suas vendas incentivadas.

Um pouquinho mais sobre o IPI

O Imposto sobre Produtos Industrializados varia conforme o tipo de mercadoria. Os itens mais necessários tem a porcentagem de cobrança menor. Por exemplo, bebidas alcoólicas e cigarros tem a alíquota mais alta do que produtos essenciais. O IPI não é um tributo cumulativo, isso quer dizer que caso o produto passe mais de uma vez pela indústria antes de chegar ao consumidor final, o imposto não será cobrado duas vezes.

Mas afinal, qual a alíquota do IPI?

As alíquotas do IPI variam conforme o produto estão documentadas na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Você pode verificar aqui. Em regra geral há uma variação de zero a 30%. Ah! Se o seu produto está na lista dos taxados e a alíquota é zero, é necessário, da mesma maneira, preencher a porcentagem na nota fiscal. No caso das indústrias é diferente. O valor do IPI é calculado sobre o valor da nota fiscal da mercadoria despachada. Então se o seu produto tiver juros, seguro, taxas e até mesmo cobrança de frete, o IPI será calculado sobre o valor total da nota. Os descontos, nesse caso de indústrias, não são considerados para o cálculo do IPI. Então, tome cuidado! Dar desconto nesses casos não é uma boa. Você acabará pagando IPI da parte que deu desconto e suas despesas serão maiores. Se realmente precisar dar desconto, é melhor reduzir o preço unitário de cada item do que dar no final da nota.

O IPI nas empresas Simples Nacional

As empresas que são optantes pelo Simples Nacional pagam um documento de arrecadação única que se refere aos impostos, como o IPI. Mas em casos de, por exemplo, produtos importados a cobrança é feita de maneira separada. A alíquota varia conforme a receita da empresa. Consulte o seu contador, ele é o melhor amigo da sua empresa. Não perca nosso próximo post sobre IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Via Cargobr
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h57 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 19°
Dom 30° 22°
Seg ° °
Atualizado às 22h00
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,13 +0,06%
Euro
R$ 5,49 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,33%
Bitcoin
R$ 362,481,29 +0,34%
Ibovespa
125,148,07 pts -0.34%