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IPVA 2020: Como fica o calendário de pagamentos?

IPVA 2020: Como fica o calendário de pagamentos?

21/09/2020 às 17h21 Atualizada em 21/09/2020 às 20h21
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Google
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A pandemia da Covid-19 desencadeou uma série de modificações no setor financeiro de diversos segmentos, sobretudo, no que diz respeito aos proprietários de veículos pelo país.

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Neste sentido, alguns Governos Estaduais adiaram o prazo para a contribuição com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Confira a lista dos Estados que aderiram a uma nova medida.

Acre (AC)

O Estado não promoveu nenhuma alteração na tabela referente ao IPVA e licenciamento do exercício deste ano. 

Alagoas (AL)

O Estado não prorrogou, nem tem a intenção de alterar o calendário de contribuição do IPVA.

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Amapá (AP)

Os prazos para o pagamento do IPVA foram adiados.

Entretanto, os condutores que fizeram a aquisição de veículos em 2020 não se integram a esta modificação.

Para estes, o prazo permanece o padrão de 30 dias, contados a partir da data de emissão do documento fiscal correspondente à transmissão de propriedade ou do certificado de registro de veículo (DUT).

Aos demais, as fiscalizações devem retornar no mês de dezembro. 

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Amazonas (AM)

O Estado também não alterou o calendário de pagamentos do IPVA 2020. 

Bahia (BA)

O calendário sofreu modificações somente para os condutores de veículos que realizam o transporte escolar, turismo e autoescolas.

A previsão é para que os pagamentos sejam realizados neste mês de setembro.

Ceará (CE)

O Estado implementou o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários, o qual pode ser solicitado através do site da Secretaria da Fazenda do Ceará.

O intuito é auxiliar os contribuintes devido aos impactos expressivos da pandemia da Covid-19 no respectivo Governo.

Os requerentes podem participar do parcelamento até o dia 30 de outubro deste ano. 

Distrito Federal (DF)

Aqueles que possuem débito junto ao IPVA estão aptos a parcelar a dívida em até 12 vezes no cartão de crédito.

A consulta dos valores e pagamento dos inadimplentes pode ser feita pelo portal da Secretaria de Economia.

O parcelamento pode ser realizado mediante empresas privadas como a Datalink, Vamos Parcelar e Zapay.

Contudo, há a possibilidade de cobrança de taxas sobre o serviço, ainda assim, todas as alternativas estão dispostas nos sites de cada empresa.

Ao concluir a negociação com a empresa escolhida, o valor acertado é comunicado pela instituição ao Governo do Distrito Federal em até 48 horas.

Além disso, o adiantamento do IPVA DF 2020, foi aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Espírito Santo (ES)

O Estado conta com um Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o parcelamento do IPVA 2020 em até seis vezes, no intuito de ajudar financeiramente os contribuintes do Estado.

Por enquanto, o tributo deve ser quitado em cota única ou em até quatro vezes. 

Goiás (GO)

O Estado prorrogou o calendário do IPVA 2020 até o dia 14 de agosto, para as placas com final entre 1 e 6. 

Maranhão (MA)

O Governo do Maranhão adiou o calendário de pagamento do IPVA 2020, possibilitando que as fiscalizações se iniciassem em agosto. 

Mato Grosso (MT)

Novamente o Estado prorrogou o pagamento do tributo com base em 2020, para os veículos com placas terminadas em 4 e 5, 6 e 7, 8, 9 e 0.

A princípio, as placas com final 4 e 5 teriam o vencimento marcado para o mês de maio.

Entretanto, com a prorrogação, o prazo é até o mês de outubro. 

Já os veículos que as placas terminam em 6 e 7 com vencimento inicial para junho, agora serão devidos até novembro.

Por fim, aqueles com final 8, 9 e 0 que venceriam em julho, foram adiados para dezembro. 

Mato Grosso do Sul (MS)

De acordo com o Departamento de Trânsito do Mato Grosso do Sul (Detran-MS), o calendário de licenciamento de 2020 foi modificado, ainda que tenha mantido as datas para pagamento do IPVA.

As alterações foram aplicadas devido à necessidade de combater e prevenir o contágio e disseminação do novo coronavírus. 

Calendário de Licenciamento MS 2020:

Minas Gerais (MG)

Em território mineiro, houve modificações na contribuição do IPVA somente em casos específicos.

Segundo o Governo do Estado, os condutores que fizeram a aquisição de veículos entre o período de 3 de março a 30 de setembro, foram contemplados com a prorrogação do prazo.

Neste caso, o pagamento deve ser feito em até dez dias após o registro no Detran de Minas Gerais, de modo que tempo geral termina em 10 de outubro.

Pará (PA)

No referido Estado, os prazos se estenderam até o dia 30 de abril este ano, direcionado aos veículos em que o licenciamento venceu entre 20 de março a 24 de abril de 2020. 

Paraíba (PB)

Neste Estado não houve a prorrogação do calendário do IPVA.

Entretanto, o Detran está proibido de realizar a apreensão de veículos automotores sem o pagamento do referido imposto durante a pandemia da Covid-19.

A medida inclui motocicletas, automóveis, micro-ônibus, caminhonetes, ônibus e caminhões.

Paraná (PR)

O Estado permitiu que aqueles veículos que não possuem inscrição na dívida ativa, parcelem em até seis vezes o tributo de veículos adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2019. 

Pernambuco (PE)

O Estado não promoveu nenhuma alteração no calendário de pagamentos do referido tributo. 

Piauí (PI)

A Secretaria Estadual de Fazenda do Piauí ofereceu um desconto de 5% sobre o pagamento do IPVA, que na oportunidade, foi prorrogado até o dia 30 de junho. 

Rio de Janeiro (RJ)

Ainda que Detran do Rio de Janeiro tenha prorrogado o calendário de licenciamento anual dos veículos, o IPVA se manteve intacto. 

Rio Grande do Norte (RN)

O calendário de pagamento do IPVA 2020 do Estado foi prorrogado.

Tanto a cota única quanto o pagamento da primeira parcela foram adiados para o dia 17 de agosto. 

Calendário IPVA RN 2020:

Rio Grande do Sul (RS)

O Detran do Rio Grande do Sul não modificou o calendário de pagamento do IPVA 2020.

Rondônia (RO)

O Estado promoveu alterações no calendário de pagamentos do IPVA, de modo que, todos os veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta (com potência máxima de 300 cilindradas) e automóvel de passeio (com potência máxima de mil cilindradas) possam contar com novos prazos. 

Os veículos com placa que terminam em 6 puderam contribuir com o imposto até o fim do mês de julho e, aquelas com final 7, até o último dia útil do mês de agosto. 

Roraima (RR)

O calendário de pagamento do IPVA e de Licenciamento de Veículos para aqueles com placas terminadas em 1, 2 e 3.

As demais placas seguem conforme o prazo inicial. 

Santa Catarina (SC)

Calendário de pagamento do IPVA SC 2020: 

São Paulo (SP)

Segundo decisão da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de Sp, o pagamento do IPVA de veículos novos foi prorrogado até o dia 31 de agosto.

Contudo, foi preciso que nota fosse emitida entre 19 de fevereiro a 30 de maio.

A alteração decorreu da interrupção dos atendimentos do Detran-SP. 

Sergipe (SE)

O Governo do Estado de Sergipe prorrogou o pagamento do IPVA para os veículos que as placas terminam em 1, 2, 3 e 4.

Estes, puderam contribuir com o referido imposto até o dia 15 de julho, além de poderem dividir o débito em até seis vezes.

Tocantins 

O Conselho Nacional de Trânsito (Cotran), divulgou três deliberações que modificaram os prazos referentes aos mais diversos procedimentos oriundos do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

Na oportunidade, o Detran-TO também promoveu algumas alterações.

Portanto, os condutores devem esperar o fim do pandemia para emitir o Certificado de Registro de Veículo (CRV), na titularidade do próprio. 

Por: Laura Alvarenga

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