18°C 29°C
Uberlândia, MG

IPVA: Como funciona a cobrança do imposto para carros e motos

IPVA: Como funciona a cobrança do imposto para carros e motos

12/12/2020 às 20h00 Atualizada em 12/12/2020 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
Compartilhe:

O final do ano se aproxima e a preocupação com os impostos de 2021 já está batendo à porta.

Continua após a publicidade

Dentre as inúmeras siglas que os contribuintes estão acostumados, podemos dizer que o IPVA (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores) é um dos mais lembrados pelos brasileiros.

O imposto é direcionado à todos aqueles que possuem automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus ou outro veículo terrestre motorizado.

Segundo as projeções de veículos em circulação no país, até o final de 2020 o crescimento da frota será de pelo menos 2,6%.

Então, o imposto cobrado para garantir que esses veículos possam circular deve ser pago anualmente e a fiscalização fica por conta da Receita Federal e dos órgãos de segurança pública. 

Continua após a publicidade

Desta forma, os estados já estão se organizando para o recolhimento do IPVA e abrindo seus calendários de pagamentos para 2021.

Vale ressaltar que as datas de pagamento e os valores do imposto variam de estado para estado.

Então, veja como funciona o IPVA e como é feito o cálculo. 

O que é IPVA?

Esse imposto foi estabelecido inicialmente em São Paulo no ano de 1985.

Continua após a publicidade

Ele foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU) que era relacionada aos gastos do sistema de transportes.

Atualmente, o recurso é dividido entre os governos estaduais e municipais para serem utilizados no Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação); além de serem empregados nos setores como para a saúde, por exemplo. 

Como consultar o IPVA 2021?

Praticamente todos os estados disponibilizam a consulta do impostos por meio da internet, ou seja, através dos sites dos Detrans.

Então, faça seu registro no respectivo site através do seu CPF para verificar as informações do seu veículo.

Também é possível emitir as guias de pagamento por meio destas plataformas. 

Os valores cobrados dependem de vários fatores, como o valor de cada veículo que é calculado com base na Tabela FIPE, que expressa preços médios de veículos anunciados pelos vendedores, no mercado nacional.

Além disso, As alíquotas também mudam conforme o tipo de combustível utilizado - gasolina ou biocombustíveis, gás, álcool ou eletricidade, além do tipo de veículo e tamanho.

Para ter uma noção de valores, confira como estão as alíquotas atuais:

  • caminhões – 1,5%;
  • veículos utilitários (cabine simples, ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares) – 2%;
  • veículos a álcool, elétricos ou GNV – 3%
  • veículos movidos à gasolina – 4%;
  • picapes cabine dupla – 4%;

Isenção do Imposto

Existem alguns tipos de isenções para o imposto, um deles é a isenção automática que é aplicada para as categorias de trabalhadores que utilizam o veículo para exercer sua profissão.

Neste caso, pode citar os taxistas e mototaxistas, ônibus para transporte escolar e transporte de pessoas com direito diplomático, trens e máquinas agrícolas; maquinário de construção civil, industrial ou no manejo de cargas (como guindastes e empilhadeiras); etc. 

Além disso, temos a isenção de veículos que são considerados mais antigos.

Apesar de ser feita automaticamente, o condutor precisa estar atento, pois, se a isenção não for concedida é preciso solicitar por meio de uma ação declaratória tributária.

Mas para saber se o seu veículo estará isento no próximo ano, é preciso conferir as determinações do estado onde ele está emplacado. 

Há ainda a isenção por motivo de doenças ou deficiências.

Neste caso, carros novos ou usados podem receber isenção, mas e preciso ser adaptado para a utilização do paciente e que possua liberação para condução de veículo, conforme a aptidão física do requerente e acompanhamento médico. 

Confira algumas doenças e deficiências que possibilitam a isenção desse pagamento: 

  • Deficiência visual;
  • Deficiência física: monoparesia, tetraplegia, paraplegia, hemiplegia e demais variantes;
  • Paralisia e paralisia cerebral;
  • Autismo;
  • Acidente vascular cerebral;
  • Ser HIV positivo;
  • Poliomielite;
  • Insuficiência renal;
  • Tendinite crônica;
  • Encurtamento ou amputação de algum membro.

Por Samara Arruda

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 29°

28° Sensação
2.06km/h Vento
47% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h56 Pôr do sol
Qui 30° 18°
Sex 29° 18°
Sáb 29° 22°
Dom 29° 19°
Seg 30° 19°
Atualizado às 18h56
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 352,278,99 +0,71%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%