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IPVA: Quais veículos estão isentos desse tributo?

IPVA: Quais veículos estão isentos desse tributo?

12/09/2020 às 14h00 Atualizada em 12/09/2020 às 17h00
Por: Wesley Carrijo
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Todos os condutores devem contribuir anualmente com o Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA).

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Entretanto, o tributo pode sofrer variações entre um Estado e outro, bem como, demais particularidades.

É o caso dos automóveis que foram fabricados há mais de dez anos.

Estes estão isentos de pagar o IPVA nos estados de Roraima e Rio Grande do Norte.

Entretanto, demais Governos Estaduais estabelecem um prazo ainda maior, como: 

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  • 15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
  • 18 anos: Mato Grosso,
  • 20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.

Vale destacar que, no Estado de Santa Catarina, os veículos fabricados até 1985, estão isentos de contribuir com o referido imposto.

Já em Minas Gerais e Pernambuco, o cenário é um pouco diferente, no que diz respeito à cobrança do IPVA.

Nestas localidades, não há a isenção do tributo, mas sim, a redução gradativa dos valores aplicados. 

Para saber quanto de imposto será paga, basta verificar no Certificado de Registro do Veículo (CRV) ou Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), o ano de fabricação do veículo, e então, realizar o cálculo com base na tabela apresentada anteriormente, dispondo as informações de cada Estado.

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Cabe informar que, dependendo do documento a informação pode ter sido apresentada como “ano de fabricação” ou “ano modelo”.

IPVA

Segundo lojistas, pessoas físicas e a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), a opção válida é o “ano de fabricação”, equivalente ao valor de mercado. 

Definição e objetivo do IPVA

O Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), é um tributo estadual, instituído pelas unidades federativas, cujo valor arrecadado é direcionado ao Tesouro Nacional.

Qualquer cidadão que possua um veículo como carro, moto, caminhão, ônibus, van ou micro-ônibus, está sujeito a esta contribuição.

O montante se trata do dinheiro responsável por custear as despesas estaduais, bem como, investimentos em obras e serviços.

É importante ressaltar que, o governante tem o direito de definir quais os gastos mais necessários, sem que precise ser aplicado exclusivamente no recapeamento de estradas ou malha viária.

Do produto arrecadado, 50% é destinado ao Estado e os outros 50% ao município onde o veículo estiver licenciado, inscrito ou matriculado.

No final, o dinheiro é recebido pelos Estados e Distrito Federal através das Secretarias de Fazenda.

Cabe a cada unidade federativa, estabelecer a alíquota que incidirá sobre o IPVA.

Por Laura Alvarenga

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