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IR 2019 Dúvidas frequentes respondidas

IR 2019 Dúvidas frequentes respondidas

13/03/2019 às 08h00 Atualizada em 13/03/2019 às 11h00
Por: Vanessa Marques
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Como devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual os bens que, após a dissolução da sociedade conjugal, ficaram com o ex-cônjuge?

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Os bens transferidos para o ex-cônjuge devem ser baixados do quadro "Bens e Direitos" do contribuinte e, na coluna "Discriminação", deve ser informado o motivo da baixa. 

Se a transferência dos bens ou direitos ao ex-cônjuge foi em valor superior àquele pelo qual constavam na última declaração antes da dissolução da sociedade conjugal, a diferença positiva é tributada pelo Imposto de Renda como ganho de capital.

Entretanto, se a transferência foi feita pelo valor constante na ficha "Bens e Direitos", antes da dissolução da sociedade conjugal, não há incidência de ganho de capital no ato da transferência. 

Como deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual a importância recebida como pagamento de empréstimo concedido?

Na Declaração de Bens e Direitos indique no código 51 - Crédito decorrente de empréstimo, devendo ser informados na coluna "Discriminação", o valor do empréstimo, o nome e o CPF do mutuário e as datas e os valores recebidos para sua quitação, ainda que o empréstimo tenha sido concedido e integralmente recebido no ano. 

Nas colunas do ano anterior e do ano-calendário, devem ser informados os saldos em 31 de dezembro de cada ano.

O valor recebido deve ser não só comprovado por meio de documentação hábil e idônea e pelo lançamento do mútuo devido nas respectivas declarações, como também deve ser compatível com os rendimentos e as disponibilidades financeiras declaradas pelos mutuantes, nas respectivas datas de entrega e recebimento dos valores.

A simples alegação de que parte ou todo o acréscimo patrimonial é proveniente do recebimento de quantias anteriormente emprestadas a terceiros não justifica o aumento patrimonial.

Quem deve apresentar as declarações de espólio? 

As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com a indicação de seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), utilizando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81) deixando em branco o código de ocupação principal, devendo tal apresentação ser efetuada pelo inventariante, indicando seu nome, o número de inscrição no CPF e o endereço. 

Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus. 

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Como devem ser declarados os bens adquiridos na constância de união estável?

Na união estável, salvo contrato escrito entre os conviventes, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.

Quando os conviventes optarem por apresentar a Declaração de Ajuste Anual em separado, todos os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações, independente do nome de qual convivente consta na documentação dos referidos bens ou direitos, tais como: imóveis, conta-corrente, veículos, ações.

Pode-se informar o rendimento de aluguel na declaração da esposa e o valor do imóvel locado na declaração do marido?

Sim. A totalidade dos bens comuns deve ser informada na declaração de bens de um dos cônjuges.

A tributação dos rendimentos comuns pode, por sua vez,ser repartida em cada declaração, independentemente de qual dos cônjuges informou os bens.

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Caberá ao outro cônjuge informar em sua declaração, na ficha "Bens e Direitos" o fato de que estes constam na declaração do cônjuge e declarar os rendimentos próprios em sua declaração.

Comprei um apartamento financiado no ano 2017 no valor de R$ 192 mil. No ano de 2018 eu não declarei. Como eu faço para declarar o apartamento neste ano?

Se você estava obrigado à apresentação da declaração e não incluiu o imóvel, faça a retificação da declaração do ano-calendário de 2018, exercício de 2017, incluindo o imóvel adquirido, informando o nome, CPF ou CNPJ do vendedor e as condições de aquisição. No campo "Situação em 31.12.2017" informe o valor efetivamente pago em 2017 (valor de entrada e das parcelas). Neste ano, informe na coluna "Situação em 31.12.2018", o valor declarado em 2017 acrescido das parcelas pagas em 2018.

Desde setembro/2018 recebo pensão alimentícia de meu ex-marido, no valor de R$ 3.000,00 por mês, mas não recolhi o carnê-leão nenhuma vez. O que devo fazer agora? Preciso informar todos esses valores na declaração e pagar imposto?

Os valores recebidos de pensão alimentícia são tributáveis  como rendimentos sujeitos ao imposto de renda mensal, conhecido como carnê-leão, e devem ser informados na declaração de ajuste na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior” mês a mês. Os rendimentos recebidos serão ajustados na declaração e no final apurado o imposto de renda junto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2018. O recolhimento do carnê-leão é mensal e obrigatório, e se não foi pago, a pessoa física ficará sujeita a multa de oficio de 50%. Entretanto para evitar o recolhimento dessa multa de ofício, o contribuinte poderá apurar o valor do imposto mês a mês, e recolher com atraso com multa de 20%, acrescido de juros mensais pela taxa SELIC.

Em 2018 comprei um apartamento na planta, que ainda está em construção. Como devo informar essa aquisição?

No campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos”, código 16 - Construção, informe os dados do bem e a forma de aquisição, CPF ou CNPJ dos alienantes, e as condições do financiamento. No campo “Situação em 31/12/2018”, informe o valor efetivamente gasto até essa data.

Realizei uma cirurgia bariátrica e tive alguns gastos, mas sem comprovantes (nota fiscal ou recibo). Apesar disso, posso declarar os dados do médico que me atendeu, inclusive as despesas com nutricionista? 

A dedução de despesas médicas deve ser comprovada por meio de recibos com o nome, endereço e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento, caso contrário, tais despesas não podem ser declaradas. As despesas com nutricionista não podem ser deduzidas por falta de previsão legal.

Estou inscrito como Microempreendedor Individual (MEI). Como devo informar na declaração de ajuste os valores recebidos? 

Depois de formalizado o cadastro como microempreendedor individual (MEI), o contribuinte poderá fazer retiradas a título de lucros ou pró-labore. Os lucros são isentos até o limite dos percentuais estabelecidos na legislação ou em valor maior, se apurado mediante escrituração contábil. Se a atividade exercida for prestadora de serviços, por exemplo, aplique 32% sobre a receita mensal para encontrar seu rendimento isento e informe-o na linha 09 - Lucros e dividendos recebidos, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O excesso deve ser informado como rendimento tributável na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”. Já os demais valores, como por exemplo, retirada de pró-labore, salários percebidos, etc. são tributados na fonte e na declaração de ajuste anual e informados também nessa ficha.

Fonte: Sage Brasil

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