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IR 2019: Saiba o que pode ser deduzido do Imposto de Renda

IR 2019: Saiba o que pode ser deduzido do Imposto de Renda

13/02/2019 às 09h34 Atualizada em 13/02/2019 às 11h34
Por: Ricardo
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No momento de elaborar e entregar sua declaração de Imposto de Renda (IR), é muito importante que você saiba o que pode ser deduzido na apuração desse tributo (valor a pagar ou a restituir), para não cometer erros ou se sujeitar a uma fiscalização.

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Esse é o tema do presente post. Continue com a leitura e conheça o que são despesas dedutíveis — apresentaremos algumas delas — e a importância de organizar toda sua documentação. Confira!

Como funciona a dedução de despesas no IRPF?

Ao apurar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), muitas despesas podem ser deduzidas, o que resultará num valor menor a pagar ao Fisco. Porém, deve-se tomar muito cuidado com os detalhes. Isso porque alguns gastos não podem ser diminuídos, enquanto outros têm um limite de dedução, como será visto a seguir.

O que pode ser deduzido?

Vamos listar, a seguir, algumas das despesas que podem ser deduzidas na apuração de seu imposto — os valores apresentados como limites são válidos para o IRPF/2019. Lembre-se que as regras se aplicam tanto ao titular (quem está declarando o IR), como aos seus dependentes. E mais: caso algum destes receba renda tributável (salários, por exemplo), esse ganho deverá ser incluído em sua declaração como se fosse um rendimento seu.

Despesas médicas e dentárias

Elas podem ser deduzidas integralmente, tanto os valores pagos diretamente a um médico ou a um dentista, como os pagamentos de seu plano de saúde ou dentário.

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Despesas com instrução

Os gastos com educação são dedutíveis, porém não em sua totalidade, mas sim o valor de R$ 3.561,50 por pessoa, anualmente. Mas fique atento: trata-se do ensino mais básico, como:

  • infantil (incluindo creches e pré-escolas);
  • fundamental e médio;
  • cursos técnicos, superiores e de pós-graduação.

Perceba que cursos como os de língua estrangeira e de preparação para o vestibular (os chamados “cursinhos”) não entram nessa lista.

Pensão alimentícia

Aquele que paga a pensão alimentícia ao seu ex-cônjuge poderá abater todo o valor desembolsado, desde que obedeça a certas exigências, como a necessidade de comunicar a situação em juízo.

Previdência pública e privada

O valor que você pagou a título de previdência pública (aquela que já vem descontada em seu salário) é deduzida em sua totalidade. No entanto, gastos com previdência privada em geral são dedutíveis, mas o limite é de 12% de sua renda tributável.

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Livro Caixa

O profissional autônomo — advogado, médico, psicólogo etc. — poderá deduzir os gastos considerados fundamentais para o exercício de sua profissão. Veja os exemplos abaixo:

  • salários e outros encargos trabalhistas pagos aos seus empregados, devidamente registrados;
  • aluguel de imóvel, água, luz, telefone etc.;
  • revistas técnicas especializadas, necessárias ao seu ofício.

Essas despesas poderão ser controladas no programa denominado “Livro Caixa”, cujos dados serão transportados para sua declaração, ou ainda contabilizadas à parte e lançadas diretamente no campo apropriado desta, o qual tem esse mesmo nome.

Necessidade de organização

Todos seus comprovantes terão que ser organizados e arquivados por um determinado tempo (cinco anos), pois, caso se faça necessário você terá que comprovar tudo aquilo que declarou — é o caso de sua declaração ficar retida na chamada “malha fina”.

Percebeu como é necessário saber o que pode ser deduzido na apuração de seu IR? Existem muitos outros gastos que poderão ser deduzidos, assim como regras que devem ser observadas.

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Conteúdo original via é Simples Auditoria


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