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IR 2020: Conheça os documentos que precisam ser guardados

IR 2020: Conheça os documentos que precisam ser guardados

27/07/2020 às 22h24 Atualizada em 28/07/2020 às 01h24
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Declaração do Imposto de Renda (IR 2020) terminou no dia 30 de junho. Muitos contribuintes esquecem que devem guardar os documentos por até 5 anos após enviar a declaração. Os documentos devem ser arquivados, porque em algum momento, a Receita Federal poderá solicitar comprovantes sobre as informações que foram lançadas no sistema do IR.

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Geralmente os documentos mais pedidos são os que contém rendimentos. Sendo assim, mesmo que você possa obter uma nova via, o ideal é manter uma cópia arquivada.

Veja quais os documentos devem ser guardados do IR 2020

Comprovantes

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, se houver;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue.
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc.;
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive de corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoa jurídica;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano de 2018, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebidas no ano, entre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão, se houver;
  • DARFs de carnê-leão.
  • Documentos que comprovem a posse, compra e/ou venda de bens e direitos, como veículos e imóveis.
  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs de renda variável.
  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico, quando houver;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato ou partido político.
  • Todos os documentos que comprovem algum rendimento ou pagamento que tenha sido declarado, pode ser muito importante. Procure arquivar em uma pasta que seja de fácil acesso e de forma que todos os dados estejam organizados.
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