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IR 2021: Saiba como não pagar o imposto sobre o lucro da venda de imóveis

IR 2021: Saiba como não pagar o imposto sobre o lucro da venda de imóveis

25/02/2021 às 02h00 Atualizada em 25/02/2021 às 05h00
Por: Gabriel Dau
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Anualmente os contribuintes precisam se preparar para fazer a declaração do imposto de renda.

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Por isso, é necessário estar atento às regras do IR, dentre elas está a obrigação de pagar o imposto sobre o lucro da venda de imóveis.

Isso vale para aqueles que tenham recebido valor superior ao preço de aquisição do imóvel. 

Neste caso, é preciso efetuar o pagamento mínimo 15% para a Receita Federal, segundo a lei De acordo com a Lei 8.981/95, alterada pela Lei 13.259/16.

Então, se houve compra ou venda de um imóvel em 2020 é necessário acessar a plataforma do programa e registrar os dados na opção Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital da declaração, destacando ainda as informações técnicas do imóvel e quem foi o comprador. 

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Mas, assim como muitos contribuintes podem estar isentos do imposto de renda 2021, também há situações em que você estará isento deste pagamento.

Veja quando isso acontece: 

  • Venda de imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 1969: os contribuintes possuem a redução de 100% do ganho de capital, o que isenta o vendedor de fazer o recolhimento do IR;
  • Contribuintes que possuam um único imóvel e que realizem a venda por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00. Mas para isso, é preciso que o contribuinte não tenha vendido outro imóvel nos cinco anos;
  • Contribuintes que realizarem a venda de bens imóveis residenciais e tenham aplicado o valor na aquisição de novos imóveis no país observando o prazo de 180 dias; 
  • Contribuintes que realizem a permuta de bens imóveis, sem torna, independentemente do valor dos bens permutados.

Como funciona a isenção?

A isenção que mencionamos acima vale para o imóvel residencial que se trata da unidade que é construída em zona urbana ou rural para fins residenciais.

No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplica-se ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais. 

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Se você atende a pelo menos um dos critérios acima, é possível obter a isenção uma vez a cada cinco anos.

Esse prazo deve ser contato a partir da data de assinatura do contrato de venda do imóvel residencial. 

Para tirar dúvidas sobre esta modalidade de isenção, os contribuintes podem ainda contar com apoio de um advogado tributarista que possui experiência neste assunto e pode esclarecer todas as informações sobre o tributo para quem realiza a venda e a compra de bens imóveis. 

Designed by @pressfoto / freepik
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Outras situações

Além disso, existem ainda outras hipóteses que garantem a isenção ao contribuinte. Confira quais são elas: 

  • Quem consta como dependente na declaração de outra pessoa física – e nessa declaração são informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua
  • Quem teve a posse ou propriedade de bens de direito, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Quem deve declarar em 2021?

Para orientar os contribuintes, a Receita Federal estabeleceu regras para orientar os contribuintes esse ano, então, veja se você cumpre algum dos requisitos que obriga a entrega da declaração: 

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • Obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2020, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.

Neste ano, o prazo para a declaração do imposto começa no dia 1º de março e se estende até dia 30 de abril.

Assim, os contribuintes já podem reunir os documentos necessários para elaborar a declaração e verificar quais são as alíquotas do imposto de renda em 2021, a fim de saber em qual faixa se enquadra, isso se refere ao percentual que será aplicado para calcular o valor a ser pago à Receita Federal.

Confira a tabela utilizada: 

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Por Samara Arruda com informações de Antonio Eduardo Oliveira Iberti - Advogado tributarista

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