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IR 2021: Vale a pena enviar antes do prazo ou nos últimos dias?

IR 2021: Vale a pena enviar antes do prazo ou nos últimos dias?

19/04/2021 às 15h12 Atualizada em 19/04/2021 às 18h12
Por: Laís Oliveira
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O IR 2021, teve o prazo de entrega adiado pela Receita Federal para 31 de maio, com isto surge a dúvida: entregar antes do prazo ou nos últimos dias? No artigo de hoje vamos falar um pouco mais sobre este assunto. Continue conosco e confira! 

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Imposto de Renda 2021

Como já adiantamos acima, o prazo de entrega da declaração do IR 2021, ano-base 2020 foi adiado para o dia 31 de maio. 

Logo os contribuintes ganharam um tempo a mais para organizar  as documentações necessárias, sem deixar nada para trás.  

E com isto é necessário que os contribuintes estejam atentos, pois, com este novo prazo é importante realizar esta declaração o quanto antes, para não deixar para última hora. 

Consequências ao deixar para última hora 

O contribuinte que deixar para fazer a declaração à última hora, corre o risco de colocar os dados errados, fazendo com que ocorra também o atraso do recebimento da restituição, lembrando que o critério estabelecido pela Receita para  o pagamento está relacionado com a data da entrega. 

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Resumindo o quanto antes a declaração é entregue, mais cedo o contribuinte irá receber o valor devido.

Entrega nos últimos 

Supondo que o contribuinte tenha imposto a pagar e o mesmo esteja em dificuldade financeira, o conselho é entregar nos últimos dias, pois, com isto o contribuinte terá um prazo maior para se organizar financeiramente para fazer a realização do pagamento.

Porém é necessário que o contribuinte esteja atento ao prazo de pagamento da 1° cota do imposto que lhe é devido. Caso o mesmo for efetuar o pagamento do imposto devido, por débito automático desde a 1° cota, o mesmo deverá ser realizado até o dia 10 de maio. 

Caso contrário, se o contribuinte enviar a declaração depois desta data, o mesmo deverá pagar a 1° cota por meio do Darf, gerado pelo próprio programa. 

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Segunda Cota 

Já a segunda cota que deveria ser paga até o fim de maio, também teve o prazo alterado até o dia 30 de junho, já a terceira que ficaria para o fim de junho, agora será até o dia 30 de julho.

A oitava cota, venceria no final de novembro, porém o vencimento da mesma passou para o dia 31 de dezembro. 

Se o contribuinte  não optar pelo débito automático, os Darfs poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no e-CAC, da Receita Federal.

Imposto a restituir 

Nestes casos a Receita conservou o calendário de pagamento mesmo com o adiamento. Sendo mantida também  a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano.

Calendário da restituição do IRPF, 2021: 

  1. 1° lote: 31 de maio; 
  2. 2° lote: 30 de junho;
  3. 3° lote: 30 de julho;
  4. 4° lote: 31 de agosto;
  5. 5° lote: 30 de setembro

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Por Laís Oliveira.

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