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IR 2022: PIS/Pasep precisam ser declarados. Saiba como fazer

IR 2022: PIS/Pasep precisam ser declarados. Saiba como fazer

01/03/2022 às 11h47 Atualizada em 01/03/2022 às 14h47
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Eis que se aproxima a hora dos brasileiros acertarem suas contas com o Leão do Imposto de Renda 2022. Neste ano, o prazo para entregar a declaração vai de 7 de março até 29 de abril. A Receita Federal vai disponibilizar o programa para preenchimento a partir de 7 de março.

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Contudo, é sempre recomendável juntar toda a documentação com um pouco de antecedência a fim de evitar corre-corre e acabar caindo na malha fina. Aposentados e pensionistas que recebem o Pis/Pasep precisam declarar.

Quer saber como é o procedimento e as regras? Vamos explicar.

Seguro-desemprego, PIS e Pasep

O trabalhador que recebeu PIS no ano passado pode ser obrigado a declarar o imposto de renda. Apesar do PIS ser um rendimento isento de imposto de renda, a Receita Federal obriga a declarar quem, no ano passado, recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. 

PIS é a sigla para Programa de Integração Social, uma contribuição tributária de caráter social, que tem como objetivo financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades, tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.

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O seguro-desemprego é isento de imposto de renda. Do mesmo modo o auxílio acidente, auxílio-natalidade, auxílio-funeral e auxílio-doença ficam isentos do imposto de renda e isso está confirmado no Art. 48 da Lei 8.541/92 e ainda diz mais na redação da Lei 9.250/95. 

As leis determinam que não deve ser cobrado o imposto de renda nos casos citados acima pois trata-se de benefícios sociais e por isso não devem ser tributados. Da mesma forma, o Abono PIS também está isento de imposto de renda como determina  Art. 6º da Lei 7.713/88.

Apesar de isentos, os valores de seguro-desemprego e PIS devem ser declarados na ficha de rendimentos isentos. 

Quem é obrigado a declarar PIS/Pasep no IR?

Quem se encaixar em um ou mais dos critérios a seguir deve declarar os valores recebidos:

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  • Recebeu, ao longo de 2021, mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens cujo valor total é superior a R$300 mil;
  • Ganhou dinheiro com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural superior a R$142.798,50;
  • Recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Como declarar PIS/Pasep no IR 2022?

Quem recebeu o PIS em 2020 deverá declarar no imposto de renda os valores totais recebidos. Para isto acesse a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clique o botão Novo, a seguinte tela será apresentada:

Os valores recebidos com pagamentos de PIS durante o ano passado devem ser informados com o código “24 – Outros”. É necessário especificar o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) como a fonte pagadora, com o CNPJ nº 07.526.983/0001-43.

Já no caso do Pasep, mesmo que o pagamento tenha sido feito pelo FAT, os trabalhadores públicos terão que declarar o rendimento com o código 7, que tem o item “Pasep e Auxílio-doença”. O CNPJ, como se trata do FAT, permanece o mesmo a ser informado no caso do PIS.

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