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IR: Como saber se a minha declaração caiu na malha fina?

IR: Como saber se a minha declaração caiu na malha fina?

14/06/2021 às 04h00 Atualizada em 14/06/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Os contribuintes obrigados a entregar sua declaração do Imposto de Renda em 2021, devem acompanhar o processamento, para se assegurar de que ela não caiu na malha fina.

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Quando isso ocorre é porque foram encontradas inconsistências nas informações que foram enviadas ao Fisco, então, o contribuinte não poderá receber a restituição. 

Diante disso, a Receita Federal informou que os contribuintes já podem fazer a consulta para verificar se a declaração está correta, ou se possui alguma pendência que precisa ser verificada para evitar multas.

Então, saiba que é bem simples fazer essa consulta.

Para te ajudar, elaboramos este artigo com todos os passos para você conferir se a sua declaração caiu na malha fina e o que fazer. Acompanhe! 

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Processamento

Após receber a declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal faz a análise dos dados apresentados pelo contribuinte.

Assim, o documento passa pelas seguintes situações:

  • Em processamento: ocorre quando o documento foi recebido, mas ainda está em processamento;
  • Processada: quando o processamento concluído, mas o resultado pode ser revisto; 
  • Em fila de restituição: é indicado quando o processamento foi concluído e o contribuinte possui direito a receber a restituição; 
  • Com pendências: esse status indica que foram encontradas pendências que o contribuinte deve regularizar;
  • Em análise: aguarda apresentação de documentos solicitados ou a conclusão da análise desses documentos;
  • Retificada: indica que houve correções e a declaração anterior foi substituída por uma nova declaração; 
  • Cancelada:ocorre quando a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte; 
  • Tratamento manual: a declaração está sendo analisada; 

Como consultar?

Para verificar se a sua declaração está em malha fina, basta acessar o extrato da declaração de 2021, por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) disponível no site da Receita Federal.

Esse acesso deve ser feito através do certificado digital ou o login com o número do CPF/CNPJ, o código de acesso e senha.

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O extrato estará disponível no link “Meu Imposto de Renda”, onde é possível conferir se o documento caiu na malha fina.

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Depois, clique em "Processamento" e vá para "Pendências de Malha". Se a declaração estiver correta e o contribuinte tiver direito a receber a restituição, aparecerá a seguinte mensagem: “em fila de restituição”  que poderá ser paga nos quatro próximos lotes. 

Caso a declaração esteja irregular, aparecerá a mensagem “com pendências” e por isso, o documento está em malha.

Então, você deve verificar o motivo, que pode estar relacionada à duas situações, são elas:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores; 

Nestas situações, basta fazer a retificação da sua declaração para corrigir dados ou acrescentá-los.

Mas atenção: isso vale apenas para os casos em que o contribuinte não tenha recebido o Termo de Intimação Fiscal. 

Fui notificado, e agora? 

Quando você recebe o Termo  de Intimação Fiscal deve apresentar documentos para comprovar as informações que foram prestadas na declaração.

Esse procedimento também é utilizado quando existem pendências relacionadas à apresentação de documentos. 

Então, depois de reuni-los faça o envio em formato digital através do e-CAC, seguindo os seguintes passos; 

  • Acesse o sistema e-Defesa pelo site da Receita Federal
  • Informe seu CPF, o número do Termo  de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Depois, acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação; 
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Por: Samara Arruda 

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