19°C 29°C
Uberlândia, MG

IR do MEI: entenda o que é e como preencher a declaração em 2021

IR do MEI: entenda o que é e como preencher a declaração em 2021

12/02/2021 às 15h38 Atualizada em 12/02/2021 às 18h38
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

Ao se formalizar como MEI (microempreendedor individual), o empreendedor também passa a contar com um CNPJ e, por isso, deverá cumprir com certas obrigações que são relacionadas à pessoa física e jurídica, o que garante a regularidade do empreendimento.

Continua após a publicidade

Dentre essas obrigações, chamamos a sua atenção para a declaração de imposto de renda. Sabemos que esse tema gera muitas dúvidas aos empreendedores, por isso, elaboramos este artigo para que você entenda melhor como funciona a declaração do IR para o microempreendedor individual e como declarar. 

MEI precisa declarar o IR?

Mas aqui chamamos sua atenção para a determinação que versa a respeito daqueles que são obrigados a declarar: de acordo com a Lei Complementar nº128, o Microempreendedor Individual está isento de tributos federais, seja ele, PIS, COFINS, IPI, dentre outros, assim como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

No entanto, para o Imposto de Renda da Pessoa Física, o empreendedor pode sim ser obrigado a declarar. Então, se você é um MEI e recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você será obrigado a realizar a declaração.

Declaração do MEI 

Por sua vez, o MEI precisa elaborar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei). Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.

Continua após a publicidade

Então, esteja atento ao prazo: a entrega deve ser feita até 31 de maio e o envio e o envio é obrigatório para esta categoria. 

Procedimento 

A declaração pode ser preenchida pelo próprio MEI, com as informações relativas ao ano anterior. Fazer a declaração é muito simples. Siga os passos abaixo acessando o Portal do Empreendedor que irá te direcionar para a plataforma da Receita Federal. 

  1. Faça um relatório das receitas obtidas a cada mês;
  2. Não se esqueça de conferir se o valor das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente no seu relatório;
  3. Se estiver tudo correto, é hora de enviar a declaração que deve ser feita apenas pela internet.
  4. Acesse o site informado e informe o CNPJ;
  5. Clique em Continuar;
  6. Depois, aparecerá uma tela com os tipos de declaração,
  7. Selecione a “original” e o ano desejado;
  8. Feito isso, clique em Continuar
  9. É hora de informar os dados referentes ao ano-calendário 2020. 
  10.  Registre o valor da receita bruta total de produtos vendidos ou serviços prestados;
  11. Depois, é necessário informar se a sua empresa fez contratações no ano passado;
  12.  Clique em Confirmar para enviar o documento;
  13. Por fim, você deve imprimir o recibo de entrega da declaração. 

Diferente do Imposto de Renda, a entrega da declaração do MEI não dá direito à restituição e não cobra o pagamento de impostos. Porém, o MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa de até 20% do valor dos tributos declarados. 

Desta forma, a notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para impressão e pagamento após a entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Continua após a publicidade

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI. Sendo assim, após a baixa é obrigatória a entrega da declaração de extinção referente ao período em que o MEI esteve ativo. Veja como funciona:

  • Se a baixa do CNPJ MEI ocorreu até 30 de abril, é preciso entregar a DASN-SIMEI de extinção até 30 de junho do mesmo ano;
  • Se a baixa ocorreu entre 1 de maio e 31 de janeiro, é preciso entregar a DASN-SIMEI de extinção até o último dia do mês subsequente ao do evento.

Dica Extra do Jornal Contábil : Aprenda a fazer Declaração de Imposto de Renda. Aprenda tudo de IR em apenas um final de semana

Conheça nosso treinamento rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber sobre IR. No curso você encontra:

Conteúdo detalhado, organizado e sem complexidade, videoaulas simples e didáticas,passo a passo de cada procedimento na prática. 

Tudo a sua disposição, quando e onde precisar. Não perca tempo, clique aqui e aprenda a fazer a declaração do Imposto de Renda.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
2.13km/h Vento
86% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 01h08
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,761,15 -0,65%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%