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IR: Erros e dúvidas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda

IR: Erros e dúvidas no preenchimento da declaração do Imposto de Renda

13/03/2020 às 16h03 Atualizada em 13/03/2020 às 19h03
Por: Leonardo Grandchamp
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Está aberto o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2020. O documento deve ser preenchido por quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano ou R$ 40 mil isentos, e deve ser entregue até o dia 30 de abril. Para o professor de Contabilidade e Tributos da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio, Hélio Moreira de Azevedo, o contribuinte precisa tomar alguns cuidados para evitar consequências desconfortáveis diante da Receita Federal.

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“Os principais erros cometidos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda costumam ser falhas pequenas, como erros de digitação, inclusão do mesmo dependente em mais de uma declaração e esquecimento de algum rendimento tributável, como pensão alimentícia e aluguel”, explica o professor.

De acordo com ele, para evitar falhas, um cuidado importante é preparar a declaração com antecedência para garantir que o documento seja entregue com todas as informações necessárias. “É fundamental não deixar o preenchimento da declaração para a última hora e realizar uma revisão rigorosa antes da entrega para evitar futuros problemas”, afirma.

imposto de renda

Outras dicas dadas pelo professor são:

- Conferir quais despesas são consideradas como dedutíveis pela legislação (como gastos com médicos ou hospitais, mensalidades escolares, pensão alimentícia, dentista, etc);
- Inserir apenas os dependentes que sejam permitidos pela legislação (como filho ou enteado de até 21 anos de idade, cônjuge, companheiro com quem o contribuinte tenha filho em comum, companheiro com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos, etc);
- Inserir todos os rendimentos conferidos durante o ano de 2019, inclusive aqueles referentes a um emprego antigo, por exemplo;
- Não esquecer de reportar todos os impostos relativos a quaisquer operações de vendas com ganho de capital tributável;

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O professor ressalta ainda que a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), exercício de 2020, ano base 2019, é obrigatória para:

- O contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano de 2019;
- O contribuinte que recebeu mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte no ano de 2019;
- O contribuinte que realizou em qualquer mês do ano calendário de 2019 alienação de bens e direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto;
- O contribuinte que teve a posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2019, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

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