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Imposto de Renda: respondendo as principais dúvidas

Imposto de Renda: respondendo as principais dúvidas

18/03/2020 às 09h22 Atualizada em 18/03/2020 às 12h22
Por: Leonardo Grandchamp
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  1. Existe algum limite de valor, para efeito de obrigatoriedade de preenchimento do Demonstrativo de Renda Variável?
    Sim. O contribuinte não deve preencher o Demonstrativo de Renda Variável se, em 2019, o valor de alienação em casa mês relativo às operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores (conjunto de ações) e operações com ouro, ativo financeiro, for abaixo de R$20.000,00.

2. Posso ter dependente para a dedução do IR mensal junto a empresa durante todo o ano e não o incluir como dependente na declaração de ajuste anual e vice-versa?
Sim, pode. O fato de ter sido dependente mensalmente não significa que é obrigatória a inclusão no ajuste anual e vice-versa.

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3. Como são tributados os rendimentos dos tabeliães no recebimento de emolumentos e custas de pessoas jurídicas?
Com exceção dos emolumentos remunerados pelos cofres públicos, esses rendimentos estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão).

imposto de renda 2020

4. Recebi pensão alimentícia no valor de R$ 3.000,00 por mês, durante cinco meses, mas não paguei carnê-leão mensalmente. Como devo proceder agora? O valor total recebido em cinco meses foi de R$ 15 mil. Basta incluir na declaração e pagar imposto?
O valor da pensão alimentícia recebida é rendimento sujeito ao imposto de renda mensal (carnê-leão). Informe os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF” mês a mês. O rendimento será ajustado na declaração e apurado o imposto com os demais rendimentos recebidos no ano-calendário de 2019.Se o imposto mensal não foi pago a pessoa física ficará sujeita a multa de ofício de 50%. Entretanto para evitar a multa de ofício de 50%, é recomendável apurar o imposto mês a mês e pagar o imposto com os devidos acréscimos legais. Para tanto, faça o download do programa “Carnê-leão” 2019 no site da Receita Federal e faça os cálculos.

https://www.youtube.com/watch?v=LYeUfJxRPu4&t=9s

5. Em dezembro de 2019 paguei uma cirurgia com recursos próprios. O plano de saúde me reembolsou parcialmente em janeiro de 2020. Este reembolso, da cirurgia que foi realizada em 2020, deve ser declarado agora ou só na declaração de 2021?
Informe o valor pago pela cirurgia na ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do exercício de 2020, ano calendário de 2019. O reembolso deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular” da Declaração de Ajuste Anual correspondente ao ano-calendário de seu recebimento (exercício 2021, ano-calendário 2020).

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