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IR: Preciso declarar venda de ações acima de R$ 20 mil?

IR: Preciso declarar venda de ações acima de R$ 20 mil?

24/01/2021 às 04h00 Atualizada em 24/01/2021 às 07h00
Por: Wesley Carrijo
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Ao declarar IR, é preciso ter anotado na ponta do lápis toda a venda de ações acima de R$ 20 mil mensais que você fez no ano que passou.

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Para facilitar todo esse processo de declaração, separe as anotações feitas de acordo com o tipo de ação e o tipo de venda, além do valor de cada uma e o mês da transação.

Assim ficará muito simples entender o que será isento e o que será tributado.

Estas informações precisam estar bem esclarecidas no documento enviado ao Leão, para que você não caia na malha fina ou seja multado pelo fisco.

Isso porque a Receita Federal obtém as informações dos investidores, conseguindo fiscalizar as negociações feitas e comprovar as movimentações.

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Então, para não correr riscos ou se envolver em processos, preencha sua declaração corretamente.

Preciso declarar venda de ações acima de R$ 20 mil?

Sim! O contribuinte precisa declarar suas vendas em ações, independentemente do valor e dos ganhos ou prejuízos nessa venda.

O que altera e define se há isenção no IR ou tributação é o valor mensal de vendas.

Para que você seja isento da tributação, é preciso que a venda das suas ações seja inferior a R$ 20 mil mensais ou que haja prejuízo comprovado.

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Em situações diferentes dessa, o contribuinte precisa pagar o tributo de acordo com as taxas estipuladas pela Receita Federal.

É que as regras para ações vendidas com ganho acima de R$ 20 mil mensais determinam que o contribuinte precisa pagar ao fisco cerca de 15% do ganho, isto quando a ação é comum (mais a longo prazo).

Para ações Day trade (aquelas que são compradas e vendidas no mesmo dia, com o intuito de lucro imediato), o valor da taxa aumenta para 20% sobre o ganho e, neste caso, não há faixa de isenção.

Em ambas opções, o declarante tem até o último dia do mês seguinte à venda para efetuar o pagamento para a Receita.

Como citado anteriormente, existe a possibilidade de isenção dos tributos, mas para isso as ações precisam ter o valor de venda menor que R$ 20 mil por mês.

Contudo, mesmo que não haja tributo, ainda assim é preciso declarar as vendas na aba de “Rendimento Isento e Não Tributáveis".

Ou seja, independentemente dos valores de venda, o contribuinte tem a obrigatoriedade de informar todas as movimentações feitas referente às ações na bolsa de valores para a Receita Federal.

Designed by @rawpixel.com / freepik
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Como declarar venda de ações acima de R$ 20 mil?

Primeiro, lembre-se de pagar os tributos relacionado às ações de acordo com o prazo de venda de cada uma, pois, ao acumular tributos para quitar uma única vez ao ano, o contribuinte pode acabar perdendo dinheiro, devido a incidência de multas e juros sobre o atraso no pagamento do imposto.

Para que não ocorra nenhum problema, é de suma importância que os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) sejam emitidos todos os meses, de acordo com as transações feitas e quitadas até o último dia útil.

DARF deve ser emitido através do programa Sicalc, utilizando o código “6015”, referente a “Ganhos Líquidos em Operações de Bolsa”.

Neste aba, os valores em atraso já estão com juros e multas calculados automaticamente.

Saiba que a multa para pagamento de DARF vencido chega a 20% e, para pagamento do imposto após o envio da declaração, o valor da multa pode chegar a 50% sobre os valores não pagos.

Por isso, mantenha suas transações organizadas em planilhas, assim será mais fácil lembrar de pagar cada uma logo após a sua venda, esquivando-se de pagar a multa.

Agora, para que possa declarar as vendas acima de R$ 20 mil mensais, é preciso preencher a aba "Operações Comuns/Day Trade”.

Nesta aba, o contribuinte precisa informar as operações mês a mês, colocando um sinal de negativo sempre que houver prejuízo.

Depois, é fundamental o preenchimento da aba “Bens e Direitos”, em que será necessário selecionar o "Código 31 - Ações”.

Então, todos os dados referente às ações serão preenchidos de acordo com os campos.

Lembre-se de que em ambas as páginas é obrigatório informar cada uma das suas ações e seus respectivos dados mês a mês.

A Leoa pode facilitar todo esse processo, auxiliando o contribuinte no preenchimento passo a passo, para que não restem dúvidas e que não ocorram erros durante a informação dos dados, evitando o envio de uma declaração retificadora.

A plataforma trabalha com tecnologia de inteligência artificial, em que todo o processo de preenchimento da declaração é acompanhado de forma informatizada, auxiliando você em cada passo.

Não se preocupe: as suas informações estão protegidas com toda a tecnologia oferecida no setor de criptografias e armazenamento na nuvem.

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Fonte: Leoa

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