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IR: Restituição de Imposto de Renda para Aposentados com Isenção

IR: Restituição de Imposto de Renda para Aposentados com Isenção

09/08/2020 às 20h00 Atualizada em 09/08/2020 às 23h00
Por: Leonardo Grandchamp
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Imposto de Renda, junto com a contribuição previdenciária, são os “descontos” no salário que a gente mais sente no bolso quando recebemos a remuneração no início do mês, concorda comigo?

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A gente pensa: para onde vai todo esse dinheiro? Por que isso é descontado de mim?

Mas é normal, a maioria das pessoas que exerce atividade remunerada e recebe a partir de um valor, tem que pagar Imposto de Renda todos os meses e fazer uma declaração desse tributo de forma anual.

Mas você sabia que você, aposentado, tem direito a uma isenção no pagamento do Imposto de Renda? É isso mesmo.

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado pelo Governo Federal em cima dos rendimentos de pessoas físicas e jurídicas.

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Para ser mais justo com todos, as pessoas que ganham mais por mês tem um IR maior do que as pessoas que ganham pouco.

Isso significa que, se determinada pessoa recebe um valor alto por mês, ela tem plenas condições de conseguir pagar um tributo de acordo com os seus ganhos.

Já uma pessoa com poucas condições econômicas, não tem tanto poder econômico para poder gastar com o IR, pagando um tributo menor em relação a quem recebe mais.

Resumidamente, o Imposto de Renda é um tributo que é descontado em cima dos rendimentos das pessoas físicas e jurídicas de forma mensal.

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Os rendimentos mais comuns que podem incidir IR são:

  • salários;
  • valor de aluguéis recebidos pelo locador;
  • pensões;
  • aposentadorias;
  • investimentos;
  • prêmios de loterias, entre outros.

Existem também rendimentos que não podem ser tributados pelo Imposto de Renda. Os mais comuns são:

  • valores de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • herança;
  • lucros e dividendos recebidos;
  • restituição do Imposto de Renda de anos anteriores, entre outros.

Como eu disse agora há pouco, o IR incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e pessoas jurídicas.

Desse modo, existe o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

Imposto de Renda da Pessoa Física

O tributo é cobrado de todas as pessoas físicas que recebem algum tipo de rendimento aqui no Brasil.

Se a pessoa morar no exterior, mas tiver alguma fonte de rendimentos tributáveis (aluguéis, por exemplo) a pessoa deve pagar o Imposto de Renda da mesma maneira.

As alíquotas do tributo (a porcentagem que incide sobre os seus ganhos mensais) depende do valor que você recebe todo mês a título de rendimento (aposentadorias, salários, etc., conforme mencionado anteriormente).

Vou falar mais especificamente sobre isso no próximo tópico.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica

A maioria das Pessoas Jurídicas do Brasil devem pagar o Imposto de Renda todo mês.

A alíquota do tributo é de 15% sobre o lucro do mês, com um possível adicional de 10% sobre o valor que ultrapassar R$ 20.000,00 no mês.

Existe uma exceção para algumas micro e pequenas empresas que elas podem ter a oportunidade de realizar o pagamento do tributo de forma trimestral.

Como o IR para Pessoas Jurídicas é bastante complexo e o foco deste post são as pessoas físicas, vou deixar para explicar o IRPJ em outra oportunidade.

Como o Imposto de Renda funciona?

A Receita Federal, que cuida sobre a regulação do Imposto de Renda do Brasil, obriga a maioria dos contribuintes que recebem algum rendimento a fazerem a Declaração Anual de Imposto de Renda.

Nela você vai informar todos os ganhos recebidos no ano anterior ao da Declaração. Por exemplo, se você fez a Declaração Anual de IR em 2020, você estará informando sobre os rendimentos que você teve em todo o ano de 2019.

Como eu disse no tópico anterior, o Imposto de Renda para a Pessoa Física também é cobrado mensalmente, com alíquota de acordo com o valor ganho, para todas as pessoas que têm algum tipo de rendimento.

Esse Imposto de Renda Mensal é mais conhecido como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Elaborei esta tabela para você visualizar quais são as alíquotas correspondentes a cada faixa de salário para o IRRF:

Base de Cálculo  Alíquota 
Até R$1.903,98Isento
 De R$1.903,99 até R$2.826,65 7,5%
 De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Importante: a base de cálculo leva em conta a sua remuneração menos o valor da sua contribuição previdenciária

Exemplo: alguém que recebe R$ 2.600,00 por mês tem descontado R$ 233,64 de INSS, o que, subtraindo, dá um valor de Base de Cálculo de R$ 2.366,36. Será esta quantia que a alíquota incidirá.

No caso, a alíquota somente será aplicada no valor que ultrapassar R$ 1.903,98, que é a faixa de isenção do IR.

Perceba então que o Imposto de Renda obriga as pessoas a duas coisas:

  • a fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda referente aos ganhos do ano anterior;
  • ao desconto no salário, automaticamente realizado pela Receita Federal, feito de forma mensal, o famoso imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Vamos imaginar a situação de Rafael, 30 anos, contador em uma empresa de informática.

Como ele recebe um rendimento por mês (salário), ele terá o Imposto de Renda cobrado de forma mensal enquanto estiver empregado.

Ele também terá que fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda, referentes ao ano anterior pelo mesmo fato: recebe rendimentos como contador em uma empresa.

Mas há exceções: nem todas as pessoas precisam pagar a alíquota do IR por mês e/ou fazer a Declaração Anual do tributo. Vou explicar melhor no próximo tópico.

Isenção de Declaração Anual de Imposto de Renda x Imposto de Renda Mensal 

As duas “obrigações” que acabei de falar podem gerar muita confusão na cabeça dos contribuintes do Brasil.

A isenção no pagamento mensal do Imposto de Renda, assim como na apresentação da Declaração Anual funcionam de modo diferente.

Vou explicar de forma simples e direta como ela funciona.

Isenção da Declaração Anual do IR

Neste ponto, é mais fácil explicar quem deve fazer a Declaração Anual do Imposto de Renda.

Se você não se enquadrar nas hipóteses abaixo, não será necessário apresentar a Declaração Anual do IR:

  • teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.379,97 por mês);
  • recebeu rendimentos isentos (como aposentadoria e pensões previdenciárias), não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias;
  • obteve receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em atividades rurais;
  • pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
  • se até 31/12/2019 tinha posses somando mais de R$300 mil;
  • passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano em que deveria ser feito a Declaração Anual.

Importante: observe ali que, mesmo que você tenha rendimentos isentos de contribuição mensal, como a aposentadoria, você pode ter que fazer a declaração se você receber valores no ano acima de R$ 40.000,00.

Por exemplo, imagine a situação de Amanda, auxiliar administrativa em uma empresa de venda de tapetes, que recebeu R$ 2.000,00 por mês em 2019 e não ganhou mais nenhum rendimento de outro tipo.

No ano ela terá somado R$ 24.000,00 de ganhos (não deve ser contado 13º e férias no valor total).

Ou seja, como ela recebeu abaixo dos R$ 28.559,70 no ano, Amanda não será obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda.

Isenção de Imposto de Renda Mensal

Algumas categorias de contribuintes estão isentas do Imposto de Renda Retido na Fonte.

Lembre-se que aqui estou falando de isenção da alíquota que incidiria sobre os rendimentos do mês e não isenção da Declaração Anual do IR.

Terá isenção:

  • quem recebe rendimentos, qualquer que seja, até R$ 1.903,98 por mês;
  • quem possui doença grave (AIDS, cegueira, Doença de Parkinson, tuberculose ativa, paralisia incapacitante, entre outros) e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão;
  • quem possui 65 anos de idade ou mais e recebe até R$ 3.807,96 de aposentadoria ou pensão.

Vou fazer o seguinte: explicarei melhor sobre a isenção da pessoa que possui 65 anos de idade ou mais no próximo tópico e de quem possui doença grave em outro post, ok?

Desse jeito, consigo te ensinar melhor sobre o que é doença grave, quais são essas doenças que podem gerar isenção de IR e muito mais.

imposto de renda

Quem são os aposentados que têm direito à isenção no Imposto de Renda?

Como você já deve ter percebido pelo que falei no ponto anterior, nem todos os aposentados e pensionistas têm direito a isenção no Imposto de Renda (e na apresentação de Declaração do Imposto de Renda).

Somente quem recebe um desses benefícios e possuir 65 anos de idade ou mais não pagarão o Imposto de Renda Retido na Fonte e não precisarão apresentar a Declaração de Imposto de Renda, mas calma… existe um limite de valor…

Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte

Como te expliquei, qualquer pessoa que tem rendimento até R$ 1.903,98 por mês está isento no pagamento de IR.

Mas as pessoas de 65 anos ou mais e recebem aposentadoria ou pensão têm uma espécie de “isenção dupla”. 

Esses aposentados e pensionistas têm isenção se receberem até R$ 3.807,96 (o dobro de R$ 1.903,98, a faixa de isenção comum) por mês de benefício.

Entendeu porque eu disse que é uma espécie de isenção dupla?

Utiliza-se a isenção normal direcionada a todas as pessoas (R$ 1.903,98) + a isenção para as pessoas de 65 anos de idade ou mais (R$ 1.903,98).

Se o seu benefício for maior que R$ 3.807,96 ou tiver outras formas de rendimento, o valor excedente será tributado pelo Imposto de Renda.

Por exemplo, você recebe R$ 4.000,00 de Aposentadoria por Pontos e tem 68 anos.

A alíquota de tributo de IR incidirá em cima de R$ 192,04, a diferença entre a faixa de isenção para os idosos e o valor do seu benefício (R$ 4.000,00 – R$ 3.807,96).

E se eu for aposentado e tiver menos que 65 anos de idade?

Nesse caso, o valor da sua aposentadoria deverá ser inferior a R$ 1.903,98 para ser totalmente isenta.

Caso seja maior, somente o excedente desta quantia será tributado, como disse antes.

Tabela explicativa da Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte

Tem até 64 anos e 11 meses de idadeTem 65 anos de idade ou mais
Valor da aposentadoria ou pensão que está isento do Imposto Retido na FonteR$ 1.903,98R$ 3.807,96

Elaborei esta tabela para ficar mais fácil a visualização do Imposto de Renda Retido na Fonte:

Isenção na Declaração Anual de IR

Agora vamos para outro ponto: será que quem possui essa isenção para idosos terá que fazer a Declaração Anual de Imposto de Renda? Depende…

Se o valor da sua aposentadoria ou pensão, recebido no ano somar até R$ 40.000,00, você não precisará fazer essa declaração.

Caso supere este valor, a declaração é obrigatória, mesmo você possuindo um tipo de isenção.

Agora, se você estiver trabalhando (rendimento tributável) e recebeu uma aposentadoria menor que R$ 40.000,00 no ano você terá que ver se teve 

a R$ 28.559,70 destes rendimentos não isentos.

Se sim, terá que declarar. Caso contrário, não.

Tabela explicativa da Isenção da Declaração de Imposto de Renda

Como acabei de fazer, preparei esta tabela para você entender melhor como funciona a Isenção da Declaração Anual do Imposto de Renda.

Terá que declarar?
Recebe até R$ 40.000,00 no ano de aposentadoria ou pensãoNão
Recebe R$ 40.000,01 ou mais no ano de aposentadoria ou pensãoSim
Recebe até R$ 28.559,70 de outros rendimentos (salários, por exemplo) que não a aposentadoria ou pensãoNão
Recebe R$ 28.559,71 ou mais de outros rendimentos (salários, por exemplo) que não a aposentadoria ou pensãoSim

Importante: mesmo que você tenha recebido menos que R$ 40.000,00 no ano de aposentadoria, mas ganhou acima de R$ 28.559,71 de salário no mesmo ano, será obrigatória a apresentação da Declaração do Imposto de Renda referente àquele período.

Como funciona a Restituição do Imposto de Renda para os aposentados?

Restituição do IR, acontece quando você tem despesas no ano que podem ser abatidas no valor dos seus rendimentos no ano na sua Declaração do tributo.

Ou seja, a própria Receita Federal, após a análise da sua Declaração Anual verifica que você pagou tributos a mais do que o devido se houver categorias de despesas dedutíveis.

Os principais exemplos de despesas que podem ser abatidos no seu Imposto de Renda são:

  • gastos com saúde;
  • existência de dependentes na família (filhos, por exemplo);
  • gastos com educação;
  • gastos com Previdência Privada;
  • gastos com pensão alimentícia judicial;
  • despesas de quem recebe aluguel;
  • doações.

Nesse caso, você pode ter direito a uma restituição de valores pagos a mais para a Receita Federal a título de Imposto de Renda.

Como esses descontos estão previstos em lei, todos os gastos que você tiver com os exemplos dados acima serão descontados, o que faz diminuir a base de cálculo final do seu Imposto de Renda na Declaração Anual do tributo.

Quem tem direito à restituição?

Para conseguirem ter direito a restituição, os aposentados devem:

  • ter 65 anos de idade ou mais, como disse antes;
  • ter recebido mais de R$ 1.903,98 por mês e R$ 24.751,74 anuais a título de aposentadoria ou pensão.
    • atenção: aquele valor de isenção dupla que falei acima é referente somente ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ok?

Eu disse que tem que ser maior que os valores mencionados acima porque esta é a faixa de isenção para essas pessoas.

Todos os valores recebidos acima de R$ 24.751,74 são tributáveis, ou seja, incide Imposto de Renda.

Importante: para as pessoas que têm menos de 65 anos, também existe essa isenção de até R$ 1.903,98 por mês, mas ela se limita a R$ 22.847,76 ao ano.

Para os idosos o valor da isenção é de R$ 24.751,74 porque existe a parcela do 13º contada no limite máximo de isenção: R$ 22.847,76 (isenção para todos) + R$ 1.903,98 (13º) = R$ 24.751,74.

Na hora de preencher o seu Imposto de Renda, os valores recebidos de aposentadoria ou pensão deverão constar na área “Rendimentos Isentos ou Não-Tributáveis” até o limite anual que falei acima.

Tudo que você receber, seja de aposentadoria/pensão, seja de outros rendimentos, você deverá incluir na área de Rendimentos Tributáveis.

Isso significa que se você recebeu mais que os valores acima e têm despesas dedutíveis (como gastos com Previdência Privada), você terá direito a uma restituição no Imposto de Renda.

Esse valor será calculado de acordo com os seus rendimentos tributáveis e suas reduções.

Vale dizer que cada redução tem um valor específico. Não é o mesmo para todos.

Por exemplo, cada dependente abate R$ 2.275,08 no Imposto de Renda.

Como o assunto sobre as reduções no IR é extensa, vou deixar para explicá-la em outro post.

Como fazer o pedido de Restituição de IR?

Essa restituição do Imposto de Renda é feito automaticamente pela Receita Federal após você preencher toda a sua Declaração Anual de Imposto de Renda.

Boa notícia: os idosos (65 anos ou mais) têm preferência no recebimento de valores de restituição de IR e serão pagos já no primeiro lote.

No ano de 2020, eles receberam a sua restituição no dia 29/05/2020.

Para quem não é idoso, quanto antes você enviar a Declaração para a Receita, mais rápido você recebe a restituição.

Quem cai no famoso pente-fino, são as pessoas que a Receita observou uma inconsistência dos dados e valores apresentados.

Desse modo, elas só receberão uma possível restituição no último lote de pagamento.

No ano de 2020, o calendário de pagamentos segue a seguinte ordem:

  • 1º lote: 29/05/2020;
  • 2º lote: 30/06/2020;
  • 3º lote: 31/07/2020;
  • 4º lote: 31/08/2020;
  • 5º lote: 30/09/2020.

Como fica o Imposto de Renda de valores recebidos em atraso?

Esta é uma pergunta muito comum que vejo nos comentários dos vídeos do Ingrácio no Youtube.

Por exemplo: imagine que você entrou com o pedido de aposentadoria no INSS em janeiro de 2020.

O processo administrativo demorou bastante para ser julgado e concedido, sendo que foi somente em outubro de 2020 que você teve a notícia que começaria a receber o benefício, tendo direito aos valores atrasados desde janeiro do referido ano, totalizando 9 meses de benefício não pagos.

A pergunta que fica é: como será feita a cobrança de Imposto de Renda dos valores recebidos em atraso?

Infelizmente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) será aplicado a todo valor que você receber (incluindo os atrasados) no mês de outubro de 2020, o que pode ser um valor muito alto, dependendo do total que você ganhar de atrasados.

Você só conseguirá a devolução dos valores pagos a mais no IRRF na Declaração Anual de Imposto de Renda de 2021.

Nesta Declaração você terá que informar que os valores recebidos em determinado mês (no caso, em outubro de 2020) são quantias atrasadas de sua aposentadoria que foram acumuladas em um só período.

Ou seja, você deverá esperar o ano seguinte para fazer a Declaração Anual do IR para conseguir ter restituído o valor pago a mais em um dos lotes de pagamento.

Importante: mesmo que a Declaração Anual não seja obrigatória para você (lembrar dos casos que falei acima), para ter direito a ter restituído o valor pago de Imposto Retido na Fonte você terá que fazer a referida Declaração.

Caso você não faça, você estará perdendo um bom dinheiro de restituição.

Caso concreto (com valores reais) para você ver o tamanho do Imposto Retido na Fonte

Uma pessoa pediu uma aposentadoria por tempo de contribuição em abril de 2020 e teve o benefício concedido após 4 meses, em agosto do mesmo ano. 

O valor dos atrasados para o novo aposentado foi de R$ 19.110,00

Desse valor, R$ 4.386,00 foram retidos na fonte pela Receita Federal. 

Se o IR fosse retido na fonte a cada mês (não fazendo a incidência sobre o valor total dos atrasados), de abril a agosto, o Imposto na Fonte seria de R$ 1.778,00 no total (todos os meses somados).

Viu só como a diferença equivale a cerca de R$ 2.608,00?

Relembrando o que falei: somente fazendo a Declaração Anual do IR em 2021 essa pessoa conseguirá ter restituído os valores pagos a mais para a Receita Federal. Fique atento!

Conclusão

Neste post você conseguiu entender o que é o Imposto de Renda, como ele funciona, a grande confusão gerada pelo Imposto de Renda Retido na Fonte x Declaração Anual do IR.

Além disso, você entendeu como funciona a restituição de Imposto de Renda para os idosos aposentados.

Você viu que eles têm uma faixa de isenção maior para o Imposto Retido na Fonte e na Declaração Anual também.

Desse modo, se houver muitos rendimentos dedutíveis no seu IR, você pode ter direito a um bom dinheiro na restituição.

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Original de Ingrácio Advocacia

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