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IR: veja como corrigir seus dados através da declaração retificadora

IR: veja como corrigir seus dados através da declaração retificadora

09/05/2021 às 18h00 Atualizada em 09/05/2021 às 21h00
Por: Wesley Carrijo
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Se você já entregou sua declaração do Imposto de Renda mas percebeu que errou ao registrar valores de bens ou se esqueceu de algum rendimento dedutível, saiba que é possível fazer a correção.

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O que poucas pessoas sabem é que a declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração original, desta forma, o novo documento substituirá integralmente a declaração anterior. 

Por isso, o contribuinte deve ficar atento e registrar as informações completas, fazendo as alterações ou exclusões necessárias, além de adicionar dados complementares, se for o caso.

Para te ajudar a entender como a declaração retificadora funciona e qual é o prazo de entrega, continue conosco e boa leitura! 

Regras

Antes de fazer a declaração retificadora, é preciso que o contribuinte esteja atento a algumas regras.

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Ao fazer a nova declaração, a data do envio da retificadora será considerada para fins de priorização no pagamento das restituições, e não a data de apresentação da declaração original. 

Além disso, não é possível retificar a declaração do exercício que estiver sob procedimento de fiscalização ou após a entrega de documentos de malha fiscal à Receita Federal, mesmo que a entrega seja voluntária e tenha ocorrido antes da intimação). 

Declaração retificadora

Se você não se enquadra nas situações acima, o próximo passo é fazer a sua nova declaração.

Para isso, existem três opções para fazer o envio da declaração retificadora. A primeira delas é utilizar o programa IRPF que usou para enviar a declaração original. Basta seguir os seguintes passos:

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  • Selecione a declaração que você deseja retificar;
  • No menu clique em “declaração > Retificar”;
  • Informe o número do recibo de entrega da declaração a ser retificada; 

A segunda opção é acessar a retificação através do portal e-CAC, assim, você pode alterar apenas os campos que precisam ser corrigidos, pois o sistema resgata os dados da última declaração entregue automaticamente.

Diante disso, faça da seguinte forma:

  • Acesse o sistema e-CAC;
  • Clique no botão "+" da declaração que deseja retificar para mostrar as opções;
  • Clique em retificar declaração.

Vale ressaltar que na retificação online você não conseguirá retificar informações de atividade rural e ganhos de capital, que tenha importado de declarações auxiliares.

Além disso, se você não usar certificado digital, também não poderá alterar as informações de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais.

A terceira opção é fazer as alterações por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda. Ele pode ser acessado de forma bem simples e rápida pelo celular e tablet.

Depois, é só fazer as devidas alterações e enviar novamente a declaração. 

Prazos

Para evitar qualquer penalidade, você deve se atentar ao prazo de envio da declaração.

Diante disso, se você fizer alguma correção nas suas informações é preciso enviar a declaração retificadora até o último dia do prazo de entrega que se encerra no dia 31 de maio.

Depois disso, você tem 5 anos para fazer a retificação, desde que a declaração não esteja sendo fiscalizada. 

Então, saiba que a fiscalização começa a contar no momento que você recebe uma intimação da Receita Federal.

imposto de renda 2020

Importante destacar ainda que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo.

Mas, diante da retificação, veja como proceder: 

Aumento do imposto a pagar: 

  • Para as quotas já pagas: calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota, e o valor do imposto das quotas pagas. Emita os Darfs para pagamento da diferença das quotas, com os acréscimos legais;
  • Para as quotas não pagas: emita os Darfs das quotas, com o novo valor do imposto e os devidos acréscimos legais.

Redução do imposto a pagar:

  • Se o valor do imposto das quotas já pagas for menor que o imposto apurado na declaração retificadora: calcule a diferença entre o novo valor do imposto devido em cada quota e o valor do imposto nas quotas pagas e compense nas quotas seguintes, o valor pago a menos;
  • Se o valor do imposto das quotas já pagas for igual ao imposto apurado na retificadora: as quotas restantes não devem ser pagas;
  • Se o valor já pago for maior que o imposto apurado na declaração retificadora: solicite a restituição do valor pago a mais através do sistema PER/DCOMP;

Inexistência de imposto a pagar ou a restituir:

  • Solicite a restituição do valor pago: para isso, faça um pedido eletrônico de restituição, através do sistema PER/DCOMP;

Imposto a restituir:

  • Para receber o valor das quotas pagas indevidamente: também é necessário fazer um pedido de restituição pelo PER/DCOMP;
  • Para receber a restituição apurada na declaração retificadora: não é preciso fazer mais nada, pois, o valor será depositado na conta informada na declaração retificadora;

Contribuinte que ainda não foi incluído em lote de restituição:

  • Imposto a restituir: neste caso, o contribuinte não precisa fazer mais nada, visto que a restituição será depositada na conta informada na declaração retificadora, seja o valor maior, menor ou igual ao apurado na declaração anterior;
  • Inexistência de imposto a pagar ou a restituir: também não é preciso fazer mais nada;

Imposto já restituído: 

  • Aumento do valor da restituição: não é preciso fazer mais nada, pois, o valor restante será depositado na conta informada na declaração retificadora;
  • Redução do valor da restituição ou inexistência de imposto a pagar ou a restituir: você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento.

Imposto a pagar: 

  • Pagamento do imposto devido, apurado na declaração: emita os Darfs para pagamento das quotas vencidas e das quotas a vencer.
  • Devolução do valor da restituição recebida indevidamente: você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento.

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Por Samara Arruda com informações da Receita Federal 

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