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IRPF 2021: Prazos de entrega, restituições e as novas regras para declaração

IRPF 2021: Prazos de entrega, restituições e as novas regras para declaração

01/03/2021 às 10h34 Atualizada em 01/03/2021 às 13h34
Por: Wesley Carrijo
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Foi divulgado pela Receita, novas regras para o IRPF 2021, os contribuintes poderão ter acesso a Declaração pré-preenchida.

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Na matéria de hoje vamos explicar essas novas regras. Continue conosco e confira.

Prazos para a entrega da declaração

Foi divulgado o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, o mesmo terá que ser declarado de 1° de março a 30 de abril.

Com isto as restituições começam a ser pagas em maio.

Estimativa para 2021

Estima-se que 32.619.749 declarações sejam entregues dentro do prazo, deste montante o esperado é que:

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  • 60% delas sejam impostos a restituir;
  • E 21% devem ser imposto a pagar ou restituir;
  • E os 19% de imposto a pagar.

O sistema para declaração já está disponível para preenchimento, bem como a instrução normativa que será publicada no Diário Oficial da União.

Quem são obrigados a entregar a declaração do IR em 2021?

A obrigatoriedade para a entrega do IR 2021, será a pessoa física residente no Brasil que:

  • Que teve lucros tributáveis sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R $ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados diretamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R $ 40.000,00;
  • Que teve em algum mês, um ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou tenha realizado operações em bolsas de valores de mercadorias, de futuro e assemelhadas;
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Atividade rural:

  • Para quem teve receita bruta superior a  R $142.798,50;
  • Que tenha pretensão de compensar, no ano-base 2020 ou posteriores, prejuízos de ano-calendário anterior ou do próprio ano-calendário 2020;
  • Que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos.

Quem recebeu auxílio emergencial deve declarar?

Os beneficiários do Auxílio Emergencial são obrigados a declarar, de acordo com a Secretaria da Receita Federal.

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As pessoas que receberam este  benefício, seja ele de qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R $22.847,76 precisa prestar contas.

Veja as Datas da Restituição 

As restituições começam a ser pagas da seguinte forma:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

Declaração Pré-preenchida 

Neste caso, o próprio contribuinte poderá entrar no sistema da Receita com uma identificação.

Com isso será mostrado a ela as informações sobre as suas atividades de serviços, despesas médicas, entre outros, o mesmo será preenchido na declaração deste ano, juntamente com as informações do ano anterior.

O objetivo é flexibilizar o processo de envio de documento, porém, vale ressaltar que é necessário completar a declaração com as informações adicionais e também verificar as que já estão disponíveis, de acordo com os ajustes necessários.

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Por Laís Oliveira

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